Processo ativo

1008549-17.2024.8.26.0268

1008549-17.2024.8.26.0268
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1008549-17.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Apresente a parte autora o comprovante de recolhimento da taxa judiciária e despesas
pertinentes a cart ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1008553-54.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Apresente a parte autora o comprovante de recolhimento da taxa judiciária e despesas
pertinentes a carta de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1008557-91.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Apresente a parte autora o comprovante de recolhimento da taxa judiciária e despesas
pertinentes a carta de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1008563-98.2024.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.H.S.M. - - S.S.M. - - N.C.S.M.
- - K.C.S.M. - Vistos. A procuração de fls. 14 não está assinada pelo outorgante. Ausente também declaração de pobreza,
sendo necessária sua juntada para possibilitar a apreciação do pedido de benesse judiciária. Prazo - 15 dias para juntada.
Ainda, apreciando o pedido de justiça gratuita, de acordo com o artigo 98 do Código de Processo Civil, “a pessoa natural ou
jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. E, embora a Lei presuma verdadeira a alegação da insuficiência
financeira, quando o requerente das benesses da Justiça Gratuita assim o declare (artigo 99, parágrafo 3º, do Código de
Processo Civil), é certo que esta presunção não é absoluta. Anoto que, na hipótese dos autos, as circunstâncias que deram
origem ao pleito demandam análise mais aprofundada. Assim, de acordo com o artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil, e antes de qualquer apreciação de qualquer pedido/requerimento ou matéria, determino que traga o requerente aos autos
documentos aptos a comprovar a alegada insuficiência de recursos, no prazo de 15 (quinze) dias, como declaração de imposto
de renda dos últimos três exercícios; extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses, e comprovante de renda
dos últimos três meses, além da cópia do Registrato, visando evitar impugnações infundadas pela parte contrária, em sendo
deferida a benesse, seguindo-se, ainda como diretrizes iniciais, os critérios estabelecidos pela Defensoria Pública do Estado
no art. 2º da Deliberação CSDP n. 89/2008; Ou, no mesmo prazo, recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da
distribuição. No mais, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior
agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial
aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos
digitais. Intime-se. - ADV: ROSANA ALVES DOS SANTOS CUNICO (OAB 428914/SP), ROSANA ALVES DOS SANTOS CUNICO
(OAB 428914/SP), ROSANA ALVES DOS SANTOS CUNICO (OAB 428914/SP), ROSANA ALVES DOS SANTOS CUNICO (OAB
428914/SP)
Processo 1008569-08.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Apresente a parte autora o comprovante de recolhimento da taxa judiciária e despesas
pertinentes a carta de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1008573-45.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Apresente a parte autora o comprovante de recolhimento da taxa judiciária e despesas
pertinentes a carta de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1008577-82.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Apresente a parte autora o comprovante de recolhimento da taxa judiciária e despesas
pertinentes a carta de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1008581-22.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Apresente a parte autora o comprovante de recolhimento da taxa judiciária e despesas
pertinentes a carta de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1017352-63.2024.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.M. - W.M.S. - Vista obrigatória: Ofício de
indicação do Dr. Edson Galindo para atuar como curador especial da parte requerida destes autos, devendo manifestar-se no
prazo de 15(quinze) dias. Em tempo, quando de sua primeira manifestação, solicitamos também juntar aos autos o oficio de
indicação da OAB no qual consta o número de registro geral de indicação (RGI) para possibilitar a expedição de certidão de
honorários no momento oportuno. - ADV: EDSON GALINDO (OAB 103852/SP), ANA CAROLINE BRONOVSKI DA SILVA (OAB
97536/PR)
Processo 1027685-56.2023.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Adailton Rocha de Souza - Manifeste-se a parte autora, em
05 (cinco) dias, sobre o andamento ao feito que se encontra abandonado há mais de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, será
intimado o interessado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em igual prazo, sob pena de extinção do processo
(art. 485, II e § 1º do Código de Processo Civil). - ADV: IBERE BANDEIRA DE MELLO (OAB 113885/SP)
Processo 1053319-22.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - America Net LTDA - Resultado da Pesquisa
de Endereços. - ADV: FABIOLA FERRAMENTA MUNIZ DE FARIA (OAB 133284/SP)
Processo 1128799-69.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AGV Brasil Associação de
Autogestao Veicular - Resultado da Pesquisa de Endereços. - ADV: JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 502552/
SP)
Processo 1186501-02.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.S. - Vistos. Sem taxa judiciária
nos termos do artigo 7º, III da Lei 11.603/2003. Indefiro a gratuidade da justiça ao requerente Marcelo. O demonstrativo de
pagamento de fls. 8 demonstra que o rendimento do requerido é superior a três salários mínimos. Defiro ao requerente Fabrizio
em razão da hipossuficiência presumida pela idade, visto que acaba de completar dezoito anos (DN 23/11/2006). HOMOLOGO
o acordo celebrado entre as partes. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO
o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Por se tratar
de ato incompatível com a vontade de recorrer (art 1.000, parágrafo único, CPC), dou por transitada esta sentença nesta data,
dispensada a respectiva certidão. Defiro a expedição do que for necessário, inclusive ofício à empregadora para os descontos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:06
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