Processo ativo
1008616-83.2020.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1008616-83.2020.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Jane Lima Jardim - Vistos, Fls. 77: inscreva-se no CPF do responsável, constante de fls. . Int. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA
DE SOUSA (OAB 299433/SP)
Processo 1008616-83.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Capella Equipamentos e
Montagens Industriais Ltda Epp - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resulta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do positivo de bloqueio de valores
via SISBAJUD juntado aos autos: ciência ao credor, devendo o mesmo providenciar o recolhimento das custas destinadas à
intimação pessoal do devedor para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do
CPC. - ADV: JACQUELINE MALTA SALIM (OAB 336756/SP)
Processo 1008745-15.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Nos
termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica
deferida a realização das pesquisas de endereços requeridas.” - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1008971-69.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Conjunto Habitacional
Ribeirão Preto - Maria Lucila Oliveira dos Santos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU - Vistos. 1) Tendo em vista à entrega do laudo pericial a contento, defiro oficie-se à Defensoria Pública para
liberação dos honorários periciais reservados nos autos, ao (à) Sr. (a) Perito (a) José Carlos Spinelli Martins . Servirá o presente
despacho como ofício, devendo a serventia encaminhá-lo ao destinatário via e mail próprio. 2) Manifestem-se as partes acerca
do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias, apresentando eventuais críticas, se o caso. 3) Sem prejuízo, sobre
a proposta de acordo de fls. 591/592, consistente no pagamento parcelado do débito em 12 parcelas de R$ 1.000,00 (hum
mil reais), manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANDRÉA COSTA MERLO (OAB 354322/SP),
MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), WILSON
VIEIRA (OAB 319436/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/
SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), MARIA THEREZA
MELO ALVARES DA COSTA (OAB 502254/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP)
Processo 1008989-51.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jk Serviços de Cobranças Irelli Me
- Patrícia Souza Silva - Vistos. Fl. 209: Defiro a realização das pesquisas de bens via sistema SNIPER, conforme requerido,
após recolhimento das custas devidas. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: OLAVO SALOMÃO FERRARI (OAB 305872/SP), EDUARDO
AUGUSTO SCHIAVONI (OAB 459829/SP), FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP)
Processo 1009095-86.2014.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - JORGE FLORENCIO DIAS -
Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Fls. 390: Expeça-se ofício ao Banco do Brasil observado o pleito de fl. 386 da i.
Perita. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ANDERSON ROGÉRIO MIOTO (OAB 185597/SP)
Processo 1009137-86.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcia Regiane Bertoqui Orlandino
- Maria Luiza Lima Saragossa - VISTOS. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus devidos e regulares efeitos
de direito, a transação celebrada nestes autos a fls. 135/136. Em consequência, julgo EXTINTO o processo entre as partes, com
resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Novo Código de Processo Civil. Ante a expressa renúncia
ao direito de recorrer, declaro transitada em julgado a sentença. As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais
custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º do Novo Código de Processo Civil. Aguarde-se em Cartório
eventual cumprimento do acordo, com prazo final previsto para 10/09/2025. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e
nada sendo reclamado em trinta (30) dias, saem às partes cientes de que o processo estará extinto independentemente de
nova intimação. Oportunamente, ao arquivo. P. I. - ADV: CLEBERSON ALBANEZI DE SOUZA (OAB 257608/SP), VIRGINIA
BESCHIZA BOTTEZINI (OAB 189703/SP)
Processo 1009316-88.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1004250-30.2022.8.26.0506) - Embargos à Execução
- Pagamento - de Guide Empreendimentos Imobiliários Eireli-me - Geanfrancisco Pontes Portugal - Segue abaixo o link da
audiência designada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzkxOTMzYWUtYjYzMC00MDdjLTk3ODMtYT
VlZTdiMTIyMWJk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid
%22%3a%2260ace686-ca11-43b3-9235-92ea39c2fd37%22%7d - ADV: CRIS DE OLIVEIRA PALMITESTA (OAB 270710/SP),
ADRIANO MARÇAL DANEZE (OAB 228956/SP)
Processo 1009756-79.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Jaime José Furlan de Almeida - - Marcia
Puntel de Almeida Baracho - - Matheus Puntel de Almeida - - Isadora Puntel de Almeida - - Marcos Puntel de Almeida - 1-
Assim, indefiro o pedido liminar formulado. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). 3- Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. 4- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. 5- A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. 6- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7- A parte autora/requerente, por sua vez, deverá ter ciência de
que, não localizada a parte requerida, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização
da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 8- Tratando-se de pessoa
jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante,
diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 9- Havendo pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 10- Caso infrutífera
a citação, pessoal ou com hora certa, defiro a realização de pesquisas de endereços via BacenJud, RenaJud e Infojud, visando
a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas. 11- Para que a própria parte efetue também as pesquisas que
entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público
para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte autora deverá providenciar
a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o
encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo,
preferencialmente, via e-mail indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 12- Caso infrutífera
a citação e pesquisas de endereços atualizados das pessoas indicadas, defiro a citação por edital com o prazo de vinte dias,
observados os requisitos do art. 257, do Código de Processo Civil. 13- Defiro os benefícios previstos no artigo 212 e seus
parágrafos, do Código de Processo Civil. 14- A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Jane Lima Jardim - Vistos, Fls. 77: inscreva-se no CPF do responsável, constante de fls. . Int. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA
DE SOUSA (OAB 299433/SP)
Processo 1008616-83.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Capella Equipamentos e
Montagens Industriais Ltda Epp - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resulta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do positivo de bloqueio de valores
via SISBAJUD juntado aos autos: ciência ao credor, devendo o mesmo providenciar o recolhimento das custas destinadas à
intimação pessoal do devedor para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do
CPC. - ADV: JACQUELINE MALTA SALIM (OAB 336756/SP)
Processo 1008745-15.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Nos
termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica
deferida a realização das pesquisas de endereços requeridas.” - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1008971-69.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Conjunto Habitacional
Ribeirão Preto - Maria Lucila Oliveira dos Santos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU - Vistos. 1) Tendo em vista à entrega do laudo pericial a contento, defiro oficie-se à Defensoria Pública para
liberação dos honorários periciais reservados nos autos, ao (à) Sr. (a) Perito (a) José Carlos Spinelli Martins . Servirá o presente
despacho como ofício, devendo a serventia encaminhá-lo ao destinatário via e mail próprio. 2) Manifestem-se as partes acerca
do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias, apresentando eventuais críticas, se o caso. 3) Sem prejuízo, sobre
a proposta de acordo de fls. 591/592, consistente no pagamento parcelado do débito em 12 parcelas de R$ 1.000,00 (hum
mil reais), manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANDRÉA COSTA MERLO (OAB 354322/SP),
MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), WILSON
VIEIRA (OAB 319436/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/
SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), MARIA THEREZA
MELO ALVARES DA COSTA (OAB 502254/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP)
Processo 1008989-51.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jk Serviços de Cobranças Irelli Me
- Patrícia Souza Silva - Vistos. Fl. 209: Defiro a realização das pesquisas de bens via sistema SNIPER, conforme requerido,
após recolhimento das custas devidas. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: OLAVO SALOMÃO FERRARI (OAB 305872/SP), EDUARDO
AUGUSTO SCHIAVONI (OAB 459829/SP), FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP)
Processo 1009095-86.2014.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - JORGE FLORENCIO DIAS -
Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Fls. 390: Expeça-se ofício ao Banco do Brasil observado o pleito de fl. 386 da i.
Perita. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ANDERSON ROGÉRIO MIOTO (OAB 185597/SP)
Processo 1009137-86.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcia Regiane Bertoqui Orlandino
- Maria Luiza Lima Saragossa - VISTOS. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus devidos e regulares efeitos
de direito, a transação celebrada nestes autos a fls. 135/136. Em consequência, julgo EXTINTO o processo entre as partes, com
resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Novo Código de Processo Civil. Ante a expressa renúncia
ao direito de recorrer, declaro transitada em julgado a sentença. As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais
custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º do Novo Código de Processo Civil. Aguarde-se em Cartório
eventual cumprimento do acordo, com prazo final previsto para 10/09/2025. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e
nada sendo reclamado em trinta (30) dias, saem às partes cientes de que o processo estará extinto independentemente de
nova intimação. Oportunamente, ao arquivo. P. I. - ADV: CLEBERSON ALBANEZI DE SOUZA (OAB 257608/SP), VIRGINIA
BESCHIZA BOTTEZINI (OAB 189703/SP)
Processo 1009316-88.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1004250-30.2022.8.26.0506) - Embargos à Execução
- Pagamento - de Guide Empreendimentos Imobiliários Eireli-me - Geanfrancisco Pontes Portugal - Segue abaixo o link da
audiência designada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzkxOTMzYWUtYjYzMC00MDdjLTk3ODMtYT
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%22%3a%2260ace686-ca11-43b3-9235-92ea39c2fd37%22%7d - ADV: CRIS DE OLIVEIRA PALMITESTA (OAB 270710/SP),
ADRIANO MARÇAL DANEZE (OAB 228956/SP)
Processo 1009756-79.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Jaime José Furlan de Almeida - - Marcia
Puntel de Almeida Baracho - - Matheus Puntel de Almeida - - Isadora Puntel de Almeida - - Marcos Puntel de Almeida - 1-
Assim, indefiro o pedido liminar formulado. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). 3- Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. 4- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. 5- A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. 6- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7- A parte autora/requerente, por sua vez, deverá ter ciência de
que, não localizada a parte requerida, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização
da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 8- Tratando-se de pessoa
jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante,
diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 9- Havendo pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 10- Caso infrutífera
a citação, pessoal ou com hora certa, defiro a realização de pesquisas de endereços via BacenJud, RenaJud e Infojud, visando
a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas. 11- Para que a própria parte efetue também as pesquisas que
entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público
para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte autora deverá providenciar
a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o
encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo,
preferencialmente, via e-mail indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 12- Caso infrutífera
a citação e pesquisas de endereços atualizados das pessoas indicadas, defiro a citação por edital com o prazo de vinte dias,
observados os requisitos do art. 257, do Código de Processo Civil. 13- Defiro os benefícios previstos no artigo 212 e seus
parágrafos, do Código de Processo Civil. 14- A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º