Processo ativo
1008617-95.2023.8.26.0269
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Identificação
Nº Processo: 1008617-95.2023.8.26.0269
Vara: Cível, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1008617-95.2023.8.26.0269
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo,
Dr(a). MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANCA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ILZA DE FÁTIMA CARVALHO, CPF 13673708848, com endereço à Rua
Barbosa Franco, 150 OU 185, Centro, CEP 18200-970, Itapetininga - SP, que lhe foi proposta
uma ação de Monitória por parte de Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda, alegando
em síntese: “A Autora é credora da Ré na importância líqui ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da, certa e exigível de R$ 2.042,18
(dois mil e quarenta e dois reais e dezoito centavos), representada por quatro notas promissórias.
Uma vez que passou os 3 anos previstos para que as notas promissórias tenham eficácia de título
executivo extrajudicial, não sobrou à Autora outra alternativa a não ser buscar o adimplemento de
crédito através dessa ação monitória. A Ré não honrou com a obrigação assumida, de pagar os
valores constantes nas notas promissórias nas datas aprazadas, gerando desta forma um saldo
devedor a crédito da Autora, que acrescidos das devidas correções e juros de mora, perfazem o
total de R$ 4.033,43 (quatro mil e trinta e três reais e quarenta e três centavos), conforme
memória de cálculo, explícita e corrigida, conforme acima descrito. A Autora, por diversas vezes,
procurou a Ré para tentar uma composição amigável do débito, porém, nada conseguiu, restando, tão somente, buscar a
recuperação de seu crédito através do Poder Judiciário.”. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, efetue o pagamento do débito e dos honorários de cinco pro cento do
valor atribuído à causa. Se o pagamento ocorrer no prazo legal, o réu estará isento das custas
processuais (artigo 701, § 1º, CPC). Independentemente de prévia segurança do Juízo, o réu
poderá opor embargos por intermédio de advogado, nos próprios autos, no prazo acima referido.
Não realizado o pagamento e não apresentados embargos no prazo legal, constituir-se-á de pleno
direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º,
CPC). Não havendo pagamento e ou embargos nos autos, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo,
Dr(a). MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANCA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ILZA DE FÁTIMA CARVALHO, CPF 13673708848, com endereço à Rua
Barbosa Franco, 150 OU 185, Centro, CEP 18200-970, Itapetininga - SP, que lhe foi proposta
uma ação de Monitória por parte de Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda, alegando
em síntese: “A Autora é credora da Ré na importância líqui ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da, certa e exigível de R$ 2.042,18
(dois mil e quarenta e dois reais e dezoito centavos), representada por quatro notas promissórias.
Uma vez que passou os 3 anos previstos para que as notas promissórias tenham eficácia de título
executivo extrajudicial, não sobrou à Autora outra alternativa a não ser buscar o adimplemento de
crédito através dessa ação monitória. A Ré não honrou com a obrigação assumida, de pagar os
valores constantes nas notas promissórias nas datas aprazadas, gerando desta forma um saldo
devedor a crédito da Autora, que acrescidos das devidas correções e juros de mora, perfazem o
total de R$ 4.033,43 (quatro mil e trinta e três reais e quarenta e três centavos), conforme
memória de cálculo, explícita e corrigida, conforme acima descrito. A Autora, por diversas vezes,
procurou a Ré para tentar uma composição amigável do débito, porém, nada conseguiu, restando, tão somente, buscar a
recuperação de seu crédito através do Poder Judiciário.”. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, efetue o pagamento do débito e dos honorários de cinco pro cento do
valor atribuído à causa. Se o pagamento ocorrer no prazo legal, o réu estará isento das custas
processuais (artigo 701, § 1º, CPC). Independentemente de prévia segurança do Juízo, o réu
poderá opor embargos por intermédio de advogado, nos próprios autos, no prazo acima referido.
Não realizado o pagamento e não apresentados embargos no prazo legal, constituir-se-á de pleno
direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º,
CPC). Não havendo pagamento e ou embargos nos autos, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO