Processo ativo
1008630-59.2022.8.26.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1008630-59.2022.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos aplica-se também aos valores depositados em conta corrente (Resp
1.812.780 e REsp 1.795.956), impondo-se, portanto, o desbloqueio dos valores pertencentes ao executado Leonardo Reis
Brasil às fls. 377, 395, 400 e 416. Certificada a definitividade desta, ao desbloqueio. No mais, manifeste-se a e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xequente em
prosseguimento, no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: SUELLEN SYGLYD
ROCHA MOTA SAMPAIO (OAB 419912/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1008630-59.2022.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Centro Educacional Monteiro Lobato Ltda - Me. - Vistos.
Ante a petição da parte autora (fls. 214), informando a quitação do débito pelo réu, JULGO EXTINTA a ação entre as partes
acima identificadas, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Ante o desinteresse recursal, certifique-
se o trânsito em julgado de imediato. Após, feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se. Custas na forma do
acordo. P.R.I.C. - ADV: ERIKA DOS SANTOS VIANA (OAB 220731/SP)
Processo 1010358-67.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Elisete Silva de Araujo
da Purificação - Unimed Seguradora S.a - Fls. 223/224: Manifeste-se o exequente, que deverá, no prazo de cinco dias, agendar
a realização da cirurgia junto à requerida. Por ora, resta suspensa a aplicação de multa por descumprimento da obrigação de
fazer. Int. - ADV: ARYANNE MYTHELLY MONTEIRO DA PALMA (OAB 362035/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1010778-43.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Cyntia Maria Tironi -
COMUNICADO: Cumpra a parte exequente o Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas
do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1, valor R$ 35,36 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado e para cada tipo de pesquisa.
Prazo: cinco dias . Na inércia, o processo será arquivado. - ADV: MARCELLO EDUARDO FURMAN BORDON (OAB 158803/
SP)
Processo 1011216-98.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Fls.:
Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a RODRIGO BATISTA HELENO, CPF 27212714828 e RODRIGO BATISTA
HELENO TRANSPORTES ME, CNPJ 35018013000172, pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$ 105.071,38 (taxa recolhida).
Valores irrisórios, até R$100,00, serão de imediato desbloqueados. A petição protocolada sob sigilo e esta decisão deverão ser
liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investida constritiva, intime-se a parte executada, sem
advogado, via postal mediante prévio recolhimento de diligência postal pela parte exequente, para apresentação de manifestação
no prazo de cinco dias a teor do quanto disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou
não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, consumando-se
a transferência via SISBAJUD. Defiro a pesquisa de bens pertencentes à parte executada acima identificada, pelos sistemas
INFOJUD (exceto pessoa jurídica) e RENAJUD (taxa recolhida ). Defiro a pesquisa de endereços pertencentes à parte executada
acima identificada, pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Para tanto cumpra a exequente o Provimento CSM nº
2.684/2023, (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1). Recolhido o valor
devido (01 UFESP por pesquisa), atenda-se. Na inércia (recolhimento dos valores), os autos serão arquivados. Se negativa
a investida constritiva, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito. Defiro a expedição de certidão, nos termos do
artigo 828 do CPC. Int. São Paulo, 27 de julho de 2024 Para intimação da parte executada sobre o bloqueio sisbajud, cumpra
a Decisão de fl. 65 - 2 (custa postal). No mais, cumpra o ítem 5, da mesma Decisão, para realização das demais pedsquisas. -
ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1011290-26.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Fundo de Investimento Imobiliário
Grand Plaza Shopping - Roma Lagrotti Comercio Serviços e Distribuição de Alimentos Ltda e outro - Defiro o bloqueio de
ativos financeiros pertencentes a LUIZ CARLOS MARICONI, CPF 11676059857 e ROMA LAGROTTI COMERCIO SERVIÇOS
E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 21428270000178 pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$ 249.290,81 (taxa
recolhida ). Valores irrisórios, até R$100,00, serão de imediato desbloqueados. A petição protocolada sob sigilo e esta decisão
deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investida constritiva, intime-se a parte
executada, na pessoa do respectivo advogado, para apresentação de manifestação no prazo de cinco dias a teor do quanto
disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-
se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD. Se negativa
a investida constritiva, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito. Int. - ADV: NILO ROGÉRIO PAULO DAVID (OAB
204671/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1011290-26.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Fundo de Investimento Imobiliário
Grand Plaza Shopping - Roma Lagrotti Comercio Serviços e Distribuição de Alimentos Ltda e outro - Para intimação da parte
executada sobre o bloqueio sisbajud, cumpra o seguinte COMUNICADO: Nos termos do artigo 247 e incisos do Código de
Processo Civil e Comunicado CG nº 1817/2016, deverá a parte autora recolher as custas para expedição de carta de citação,
AR Digital - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. - ADV: FERNANDO DENIS
MARTINS (OAB 182424/SP), NILO ROGÉRIO PAULO DAVID (OAB 204671/SP)
Processo 1011315-68.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - K.C.S. - U.S.S.S. -
Vistos. Fls. 258/282: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial acostado no prazo de 10 dias. Fls. 283/284: Expeça-se
mandado de levantamento em favor do Sr. Perito referente aos honorários periciais provisórios (fls. 252). Formulário juntado
- fls. 285. Arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 7.200,00. Deposite a parte requerida a diferença ainda devida (R$
4.700,00) em dez dias. Após, apresentado formulário próprio pelo Sr. Perito Judicial, expeça-se MLE. Int. - ADV: LUIZ FELIPE
CONDE (OAB 87690/RJ), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)
Processo 1011552-05.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista - COMUNICADO: Cumpra a parte
exequente o Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ),
código 434-1, valor R$ 35,36 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado e para cada tipo de pesquisa. Prazo: cinco dias . Na inércia, o
processo será arquivado. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1011607-87.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rc Cred Ltda - Rc Bank -
Fls.154/155: Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a JUNIO DOMINGUES JUSTINO DA SILVA, CPF 42189819814
e FERNANDA HARUMI UEHARA, CPF 39403029889, pelo Sistema SISBAJUD (teimosinha), no valor de R$ 9.560,26 (taxa
recolhida - fls.156 ). Valores irrisórios, até R$100,00, serão de imediato desbloqueados. A petição protocolada sob sigilo e esta
decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investida constritiva, intime-se
a parte executada, sem advogado, via postal mediante prévio recolhimento de diligência postal pela parte exequente, para
apresentação de manifestação no prazo de cinco dias a teor do quanto disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de
Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade
de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD. Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente para
impulsionar o feito. Int. - ADV: RAFAELA CARVALHO PIRES (OAB 507852/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos aplica-se também aos valores depositados em conta corrente (Resp
1.812.780 e REsp 1.795.956), impondo-se, portanto, o desbloqueio dos valores pertencentes ao executado Leonardo Reis
Brasil às fls. 377, 395, 400 e 416. Certificada a definitividade desta, ao desbloqueio. No mais, manifeste-se a e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xequente em
prosseguimento, no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: SUELLEN SYGLYD
ROCHA MOTA SAMPAIO (OAB 419912/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1008630-59.2022.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Centro Educacional Monteiro Lobato Ltda - Me. - Vistos.
Ante a petição da parte autora (fls. 214), informando a quitação do débito pelo réu, JULGO EXTINTA a ação entre as partes
acima identificadas, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Ante o desinteresse recursal, certifique-
se o trânsito em julgado de imediato. Após, feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se. Custas na forma do
acordo. P.R.I.C. - ADV: ERIKA DOS SANTOS VIANA (OAB 220731/SP)
Processo 1010358-67.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Elisete Silva de Araujo
da Purificação - Unimed Seguradora S.a - Fls. 223/224: Manifeste-se o exequente, que deverá, no prazo de cinco dias, agendar
a realização da cirurgia junto à requerida. Por ora, resta suspensa a aplicação de multa por descumprimento da obrigação de
fazer. Int. - ADV: ARYANNE MYTHELLY MONTEIRO DA PALMA (OAB 362035/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1010778-43.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Cyntia Maria Tironi -
COMUNICADO: Cumpra a parte exequente o Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas
do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1, valor R$ 35,36 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado e para cada tipo de pesquisa.
Prazo: cinco dias . Na inércia, o processo será arquivado. - ADV: MARCELLO EDUARDO FURMAN BORDON (OAB 158803/
SP)
Processo 1011216-98.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Fls.:
Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a RODRIGO BATISTA HELENO, CPF 27212714828 e RODRIGO BATISTA
HELENO TRANSPORTES ME, CNPJ 35018013000172, pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$ 105.071,38 (taxa recolhida).
Valores irrisórios, até R$100,00, serão de imediato desbloqueados. A petição protocolada sob sigilo e esta decisão deverão ser
liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investida constritiva, intime-se a parte executada, sem
advogado, via postal mediante prévio recolhimento de diligência postal pela parte exequente, para apresentação de manifestação
no prazo de cinco dias a teor do quanto disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou
não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, consumando-se
a transferência via SISBAJUD. Defiro a pesquisa de bens pertencentes à parte executada acima identificada, pelos sistemas
INFOJUD (exceto pessoa jurídica) e RENAJUD (taxa recolhida ). Defiro a pesquisa de endereços pertencentes à parte executada
acima identificada, pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Para tanto cumpra a exequente o Provimento CSM nº
2.684/2023, (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1). Recolhido o valor
devido (01 UFESP por pesquisa), atenda-se. Na inércia (recolhimento dos valores), os autos serão arquivados. Se negativa
a investida constritiva, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito. Defiro a expedição de certidão, nos termos do
artigo 828 do CPC. Int. São Paulo, 27 de julho de 2024 Para intimação da parte executada sobre o bloqueio sisbajud, cumpra
a Decisão de fl. 65 - 2 (custa postal). No mais, cumpra o ítem 5, da mesma Decisão, para realização das demais pedsquisas. -
ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1011290-26.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Fundo de Investimento Imobiliário
Grand Plaza Shopping - Roma Lagrotti Comercio Serviços e Distribuição de Alimentos Ltda e outro - Defiro o bloqueio de
ativos financeiros pertencentes a LUIZ CARLOS MARICONI, CPF 11676059857 e ROMA LAGROTTI COMERCIO SERVIÇOS
E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 21428270000178 pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$ 249.290,81 (taxa
recolhida ). Valores irrisórios, até R$100,00, serão de imediato desbloqueados. A petição protocolada sob sigilo e esta decisão
deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investida constritiva, intime-se a parte
executada, na pessoa do respectivo advogado, para apresentação de manifestação no prazo de cinco dias a teor do quanto
disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-
se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD. Se negativa
a investida constritiva, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito. Int. - ADV: NILO ROGÉRIO PAULO DAVID (OAB
204671/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1011290-26.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Fundo de Investimento Imobiliário
Grand Plaza Shopping - Roma Lagrotti Comercio Serviços e Distribuição de Alimentos Ltda e outro - Para intimação da parte
executada sobre o bloqueio sisbajud, cumpra o seguinte COMUNICADO: Nos termos do artigo 247 e incisos do Código de
Processo Civil e Comunicado CG nº 1817/2016, deverá a parte autora recolher as custas para expedição de carta de citação,
AR Digital - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. - ADV: FERNANDO DENIS
MARTINS (OAB 182424/SP), NILO ROGÉRIO PAULO DAVID (OAB 204671/SP)
Processo 1011315-68.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - K.C.S. - U.S.S.S. -
Vistos. Fls. 258/282: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial acostado no prazo de 10 dias. Fls. 283/284: Expeça-se
mandado de levantamento em favor do Sr. Perito referente aos honorários periciais provisórios (fls. 252). Formulário juntado
- fls. 285. Arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 7.200,00. Deposite a parte requerida a diferença ainda devida (R$
4.700,00) em dez dias. Após, apresentado formulário próprio pelo Sr. Perito Judicial, expeça-se MLE. Int. - ADV: LUIZ FELIPE
CONDE (OAB 87690/RJ), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)
Processo 1011552-05.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista - COMUNICADO: Cumpra a parte
exequente o Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ),
código 434-1, valor R$ 35,36 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado e para cada tipo de pesquisa. Prazo: cinco dias . Na inércia, o
processo será arquivado. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1011607-87.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rc Cred Ltda - Rc Bank -
Fls.154/155: Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a JUNIO DOMINGUES JUSTINO DA SILVA, CPF 42189819814
e FERNANDA HARUMI UEHARA, CPF 39403029889, pelo Sistema SISBAJUD (teimosinha), no valor de R$ 9.560,26 (taxa
recolhida - fls.156 ). Valores irrisórios, até R$100,00, serão de imediato desbloqueados. A petição protocolada sob sigilo e esta
decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investida constritiva, intime-se
a parte executada, sem advogado, via postal mediante prévio recolhimento de diligência postal pela parte exequente, para
apresentação de manifestação no prazo de cinco dias a teor do quanto disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de
Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade
de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD. Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente para
impulsionar o feito. Int. - ADV: RAFAELA CARVALHO PIRES (OAB 507852/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º