Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

1008654-75.2024.8.26.0047

1008654-75.2024.8.26.0047
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Ação: Beneficente Corrente do Bem - Vistos. Trata-se de ação que versa sobre a ocorrência de descontos
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1008654-75.2024.8.26.0047 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Assis - Recorrente: Jonas Leite de Carvalho -
Recorrido: Abcb - Associacao Beneficente Corrente do Bem - Vistos. Trata-se de ação que versa sobre a ocorrência de descontos
associativos indevidos em beneficio previdenciário do requerente, na qual se discute a licitude desses débitos e a existência
ou não de dano moral. Por determinação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência se
determino ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. u a suspensão do feito. Com efeito, o Relator Desembargador Álvaro Augusto dos Passos, ao analisar o processo-
paradigma nº 2116802-76. 2025.8.26.0000, determinou o sobrestamento de todos os feitos análogos, nos seguintes termos:
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou
não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não
está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade
de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de
pacificação do entendimento, afastandose o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos
entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.” (NUGEPNAC - Tema 59 - IRDR - Benefício
- Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral). Assim, diante da determinação proferida nos termos do artigo 982, inciso
I, do Código de Processo Civil, é de se suspender todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes de
julgamento nos Juízos vinculados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - Magistrado(a) Luis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 00:52
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