Processo ativo
1008664-68.2023.8.26.0625
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1008664-68.2023.8.26.0625
Vara: Cível, do Foro de Taubaté, Estado de São
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1008664-68.2023.8.26.0625. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Taubaté, Estado de São
Paulo, Dr. José Claudio Abrahão Rosa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a RAFAEL JOSE DA SILVA, CPF 23918157865 e
RAFAEL ORTIZ CABRAL, CPF nº 218.639.578-98, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte
de Cleusa Maria Galvão, alegando em síntese: objetivando a autorização judicial para promover a baixa da empresa “SILVA E
CABRAL TELEFONIA LTDA”, inscrita no CNPJ nº 26.773 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .407/0001-45, NIRE 35231092953, com sede na Rua Coronel Jordão, nº
286, loja 1, Centro, CEP 12010-060, Taubaté/SP. Alega a Requerente que, em 2017, investiu o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais) na constituição da referida empresa, por meio de sociedade firmada com Marcus, a quem conheceu por intermédio de
seu sobrinho. A empresa foi formalizada na Junta Comercial e Receita Federal, optando pelo Simples Nacional, porém nunca
chegou a operar efetivamente. No ano de 2022, ao enfrentar problemas com a Receita Federal, a Requerente tomou ciência de
que a empresa permanecia ativa, porém sem o recolhimento de tributos desde sua constituição. Apesar de diversas tentativas
de contato com os sócios e do pedido para que Marcus tomasse providências, não houve solução administrativa. A Requerente
afirma não ter relação direta com os demais sócios, cujos endereços são desconhecidos ou inconsistentes, e informa que a
empresa não possui ativos e que arcará integralmente com os custos para encerramento da sociedade e regularização fiscal.
Dessa forma, requer autorização judicial para adoção de todas as medidas necessárias ao encerramento da empresa perante os
órgãos competentes (JUCESP, Receita Federal e Prefeitura Municipal). Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 08 de julho de 2025.
1ª Vara Cível de Taubaté - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
Paulo, Dr. José Claudio Abrahão Rosa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a RAFAEL JOSE DA SILVA, CPF 23918157865 e
RAFAEL ORTIZ CABRAL, CPF nº 218.639.578-98, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte
de Cleusa Maria Galvão, alegando em síntese: objetivando a autorização judicial para promover a baixa da empresa “SILVA E
CABRAL TELEFONIA LTDA”, inscrita no CNPJ nº 26.773 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .407/0001-45, NIRE 35231092953, com sede na Rua Coronel Jordão, nº
286, loja 1, Centro, CEP 12010-060, Taubaté/SP. Alega a Requerente que, em 2017, investiu o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais) na constituição da referida empresa, por meio de sociedade firmada com Marcus, a quem conheceu por intermédio de
seu sobrinho. A empresa foi formalizada na Junta Comercial e Receita Federal, optando pelo Simples Nacional, porém nunca
chegou a operar efetivamente. No ano de 2022, ao enfrentar problemas com a Receita Federal, a Requerente tomou ciência de
que a empresa permanecia ativa, porém sem o recolhimento de tributos desde sua constituição. Apesar de diversas tentativas
de contato com os sócios e do pedido para que Marcus tomasse providências, não houve solução administrativa. A Requerente
afirma não ter relação direta com os demais sócios, cujos endereços são desconhecidos ou inconsistentes, e informa que a
empresa não possui ativos e que arcará integralmente com os custos para encerramento da sociedade e regularização fiscal.
Dessa forma, requer autorização judicial para adoção de todas as medidas necessárias ao encerramento da empresa perante os
órgãos competentes (JUCESP, Receita Federal e Prefeitura Municipal). Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 08 de julho de 2025.
1ª Vara Cível de Taubaté - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO