Processo ativo

1008670-22.2024.8.26.0114

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Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1008670-22.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Eufrásia Gomes
Costa - Recorrido: Município de Campinas - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Deram provimento ao
recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPINAS. BÔNUS DE DESEMPENHO
EDUCACIONAL. IMPOSTO DE RENDA. FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA É O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. NÃO
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O BÔNUS DE DESEMPENHO EDUCACIONAL, DADA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A SUA NATUREZA
INDENIZATÓRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1º E 5º DA LCM N. 251/2019 E DOS ARTS. 1º E 8º DA LCM N. 374/2022.
REPETIÇÃO DE VALORES. OBSERVÂNCIA DA TAXA SELIC NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO TRIBUTÁRIO A
CONTAR DA VIGÊNCIA DA EC N. 113/2021. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO E. STF. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 19:10
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