Processo ativo
1008679-48.2017.8.26.0269
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1008679-48.2017.8.26.0269
Vara: Cível, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). VILMA TOMAZ LOURENCO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1008679-48.2017.8.26.0269
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). VILMA TOMAZ LOURENCO
FERREIRA ZANINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) WELLINGTON ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Brasileiro, CPF 385.182.978-69, com endereço
ignorado, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Itapetintas Distribuidora de Tintas
Ltda, alegando em síntese: o demandante é credor do executado na importância de R$ 1.477 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,58, representado pelas inclusas
duplicatas, vencidas e não pagas, nº 92637A, emitida no valor de R$ 697,57, vencida em 28/11/2015; 92717A, emitida no valor
de R$ 535,50, vencida em 02/12/2015 e 92641A, emitida no valor de R$ 244,51, vencida em 25/12/2015; tendo demandante
diligenciado por todos os meios para receber o que lhe é devido, inclusive com o protesto dos títulos, todos restaram infrutíferos,
não restando alternativa senão socorre-se da Tutela Jurisdicional do Estado. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 3 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, pague o débito atualizado na data do efetivo pagamento, acrescido dos honorários
advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial.
Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade
(art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se
do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do
CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento
importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Prazo para embargos: 15 dias. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 13 de novembro de 2024.
4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1005173-
54.2023.8.26.0269
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). VILMA TOMAZ LOURENCO
FERREIRA ZANINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Ana Maria Campos de Camargo, CPF: 106.202.798-18, Thereza Cristina Campos de Camargo, CPF:
057.679.228-45, Ronald Otto Giorgi, CPF: 143.939.808-91, e Décia Odette Carvalho Giorgi, CPF: 753.801.028-91, bem como
seus cônjuges e/ou sucessores, que Luiz Antonio Macan Francisconi, brasileiro, solteiro, produtor rural, RG: 43.738.990-X,
CPF: 325.833.188-02, residente e domiciliado à Rua: Padre Luiz Carlos da Silva, n 1470, Estância Conceição, Itapetininga-SP
ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, do imóvel urbano localizado no Bairro dos Veados, Loteamento Ita Recreio denominado
“Estância Camabará” Cidade e Comarca de Itapetininga-SP com área de 110.969.06 metros quadrados devidamente cadastrado
na Prefeitura Municipal de Itapetininga sob o nº 13.24.011.0900.001, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando
em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir
após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial nos termos do art. 257, inc IV do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 10 de janeiro de 2025.
4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião de Bem Móvel, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). VILMA TOMAZ LOURENCO
FERREIRA ZANINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) WELLINGTON ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Brasileiro, CPF 385.182.978-69, com endereço
ignorado, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Itapetintas Distribuidora de Tintas
Ltda, alegando em síntese: o demandante é credor do executado na importância de R$ 1.477 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,58, representado pelas inclusas
duplicatas, vencidas e não pagas, nº 92637A, emitida no valor de R$ 697,57, vencida em 28/11/2015; 92717A, emitida no valor
de R$ 535,50, vencida em 02/12/2015 e 92641A, emitida no valor de R$ 244,51, vencida em 25/12/2015; tendo demandante
diligenciado por todos os meios para receber o que lhe é devido, inclusive com o protesto dos títulos, todos restaram infrutíferos,
não restando alternativa senão socorre-se da Tutela Jurisdicional do Estado. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 3 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, pague o débito atualizado na data do efetivo pagamento, acrescido dos honorários
advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial.
Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade
(art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se
do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do
CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento
importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Prazo para embargos: 15 dias. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 13 de novembro de 2024.
4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1005173-
54.2023.8.26.0269
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). VILMA TOMAZ LOURENCO
FERREIRA ZANINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Ana Maria Campos de Camargo, CPF: 106.202.798-18, Thereza Cristina Campos de Camargo, CPF:
057.679.228-45, Ronald Otto Giorgi, CPF: 143.939.808-91, e Décia Odette Carvalho Giorgi, CPF: 753.801.028-91, bem como
seus cônjuges e/ou sucessores, que Luiz Antonio Macan Francisconi, brasileiro, solteiro, produtor rural, RG: 43.738.990-X,
CPF: 325.833.188-02, residente e domiciliado à Rua: Padre Luiz Carlos da Silva, n 1470, Estância Conceição, Itapetininga-SP
ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, do imóvel urbano localizado no Bairro dos Veados, Loteamento Ita Recreio denominado
“Estância Camabará” Cidade e Comarca de Itapetininga-SP com área de 110.969.06 metros quadrados devidamente cadastrado
na Prefeitura Municipal de Itapetininga sob o nº 13.24.011.0900.001, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando
em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir
após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial nos termos do art. 257, inc IV do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 10 de janeiro de 2025.
4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião de Bem Móvel, PROCESSO