Processo ativo
1008683-48.2024.8.26.0008
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Identificação
Nº Processo: 1008683-48.2024.8.26.0008
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1008683-48.2024.8.26.0008
O Doutor FERNANDO HENRIQUE AZEVEDO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional
IX - Vila Prudente, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo,
FAZ SABER a Fábio José de Lima Souza, CPF: 28440458800, RG: 33.359.348-0, filho de J.C.S. E de A.M.L. Nascido em
04;04;1961, natural de Brejinho-RN, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68-Ação de Revisão
de Alimento , por parte da autora A.J.L.L., menor repr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esentado pela mãe M.L.S.M contra Fábio José de Lima Souza, Consta
que no processo nº 0030046-36.2017.8.26.0564; b) o réu foi condenado a pagar o valor de 30% dos rendimentos na hipótese
de trabalho com vínculo e 50% do salário mínimo na hipótese de desemprego, referente alimentos para Informo que à época
do acordo o réu tinha outro filho menor de idade, qual seja L.V.R.S., sendo que este já é maior atualmente, possui 23 anos de
idade e não recebe pensão. Além disso, há a informação de que o réu trabalha em outra empresa e está recebendo benefício
pelo INSS. Assim, requer seja expedido ofício ao INSS para que forneça o CNIS do réu. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-
se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es), observando-se que neste caso
lhe será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum
localizado na Avenida Sapopemba, 3740 - CEP 03345-000, Fone: (011) 3489-4630, São Paulo-SP.São Paulo, 04 de fevereiro
de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0004925-75.2024.8.26.0009
O Dr. FERNANDO HENRIQUE AZEVEDO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional
IX - Vila Prudente da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo,
FAZ SABER a Gabriela Silva Bispo, CPF: 060.266.555-81, RG: 39.991.744-5, filho de mãe F.C.S., natural de São Paulo-SP,
nascido em 19/11/1997, que lhe foi proposta uma Cumprimento de sentença- SOB RITO PRISÃO, requerida por P.G.B.T., menor
represen tado pela pai R.G.T. Contra Gabriela Silva Bispo, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia,
importa em R$ 2.165,48, referente aos meses de abril 2024 a até o mês de julho de 2024. Encontrando-se o executado em
lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada devidamente atualizada, comprove que já
o fez, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civi,
observando-se que no caso de revelia lhe será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local
de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. Nada mais.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O Doutor FERNANDO HENRIQUE AZEVEDO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional
IX - Vila Prudente, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo,
FAZ SABER a Fábio José de Lima Souza, CPF: 28440458800, RG: 33.359.348-0, filho de J.C.S. E de A.M.L. Nascido em
04;04;1961, natural de Brejinho-RN, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68-Ação de Revisão
de Alimento , por parte da autora A.J.L.L., menor repr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esentado pela mãe M.L.S.M contra Fábio José de Lima Souza, Consta
que no processo nº 0030046-36.2017.8.26.0564; b) o réu foi condenado a pagar o valor de 30% dos rendimentos na hipótese
de trabalho com vínculo e 50% do salário mínimo na hipótese de desemprego, referente alimentos para Informo que à época
do acordo o réu tinha outro filho menor de idade, qual seja L.V.R.S., sendo que este já é maior atualmente, possui 23 anos de
idade e não recebe pensão. Além disso, há a informação de que o réu trabalha em outra empresa e está recebendo benefício
pelo INSS. Assim, requer seja expedido ofício ao INSS para que forneça o CNIS do réu. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-
se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es), observando-se que neste caso
lhe será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum
localizado na Avenida Sapopemba, 3740 - CEP 03345-000, Fone: (011) 3489-4630, São Paulo-SP.São Paulo, 04 de fevereiro
de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0004925-75.2024.8.26.0009
O Dr. FERNANDO HENRIQUE AZEVEDO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional
IX - Vila Prudente da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo,
FAZ SABER a Gabriela Silva Bispo, CPF: 060.266.555-81, RG: 39.991.744-5, filho de mãe F.C.S., natural de São Paulo-SP,
nascido em 19/11/1997, que lhe foi proposta uma Cumprimento de sentença- SOB RITO PRISÃO, requerida por P.G.B.T., menor
represen tado pela pai R.G.T. Contra Gabriela Silva Bispo, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia,
importa em R$ 2.165,48, referente aos meses de abril 2024 a até o mês de julho de 2024. Encontrando-se o executado em
lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada devidamente atualizada, comprove que já
o fez, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civi,
observando-se que no caso de revelia lhe será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local
de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. Nada mais.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO