Processo ativo

1008693-88.2023.8.26.0344

1008693-88.2023.8.26.0344
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1008693-88.2023.8.26.0344
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo de
Freitas Brito, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ISMAEL CASSIANO LEAL, Brasileiro, Casado, RG 20.635.112, com endereço à Rua Pedro Pucci, 825,
Parque Nova Almeida, CEP 17512-581, Marilia - SP, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Luzia
Aparecida Gomes Ferreira Leal. Encontrando-se a parte supracitada em lugar incerto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e não sabido, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que proceda ao recolhimento das custas no valor de 5 Ufesp’s, devidamente atualizado, no
prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da intimação, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, sob pena de
inscrição em dívida ativa. Decorrido o mencionado prazo, não havendo notícias nos autos sobre o recolhimento, será expedida
certidão para fins de inscrição em dívida ativa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 14 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 1508756-22.2024.8.26.0344
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo de
Freitas Brito, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a GUSTAVO HENRIQUE LUCIO DE CASTRO, pai José Antonio de Castro, mãe Rita de Cássia Lúcio, com
endereço à Rua Jose Paulino Negrao, 471, 14 99799-1443, Centro, CEP 18770-000, Aguas de Santa Barbara - SP, que lhe foi
proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Manuella Victória de Souza
Castro, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.460,17, até o mês de outubro de 2024,
e as demais parcelas vincendas no curso do processo. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada
a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo
da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos
do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 13 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:33
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