Processo ativo
1008696-70.2023.8.26.0529
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Identificação
Nº Processo: 1008696-70.2023.8.26.0529
Vara: Cível
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
S/A - Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa para citação postal no valor de R$ 32,75 por carta (guia FEDTJ,
Código 120-1). Na inércia, os autos serão arquivados. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1008696-70.2023.8.26.0529 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A -
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. Na inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485, inc. III
e § 1º do CPC. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1009543-70.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. Na
inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485, inc. III e § 1º do CPC. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP),
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1009649-32.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Ciência da averbação da penhora. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1017946-96.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. Na inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485,
inc. III e § 1º do CPC. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1019835-17.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Lupa Administradora e Imobiliaria S/s Ltda - Providencie a parte autora o recolhimento das diligências do oficial de justiça.
Na inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485, inc. III e § 1º do CPC. - ADV: RENATO CANHA CONSTANTINO (OAB
154374/SP)
Processo 1029104-17.2023.8.26.0001 - Imissão na Posse - Imissão - Marilene Genoveva de Oliveira - Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão do oficial de justiça. Na inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485, inc. III e § 1º do CPC. - ADV:
ROGERIO GOMES (OAB 223865/SP)
Processo 1031231-59.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. Na inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485, inc. III
e § 1º do CPC. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1043968-60.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Elaine Cristina
Pereira Caprecci - Autonove Multimarcas Ltda - Ciência ao interessado de que resultado das pesquisas Infojud e Renajud
encontra-se disponibilizado nos autos, fls 120/146. - ADV: ALINE MACHADO DA CUNHA (OAB 272238/SP), GISLAINE GARCIA
ROMÃO (OAB 166534/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1045604-61.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Tabor Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Responsabilidade Limitada - Manifeste-se a parte autora sobre a
certidão do oficial de justiça. Na inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485, inc. III e § 1º do CPC. - ADV: ALEX SCHOPP
DOS SANTOS (OAB 304968/SP)
Processo 1047035-96.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Helena Cristina Camacho
dos Santos - Vistos. 1. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica
integral gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) a qualificação como comerciante. Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte requerente deverá, em 15 (dias) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da
carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d)
Em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, verifiquei que a parte autora apresentou declaração de imposto renda no ano
de 2024. Assim, para melhor análise do pedido de gratuidade, deverá apresentar o inteiro teor da última declaração apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de
indeferimento da inicial, sem nova intimação. 2. Observe o Patrono que, caso pretenda que o documento fiscal seja inserido no
Sistema de forma sigilosa, deverá observar tal opção especificamente quanto ao documento no momento da inserção digital. 3.
A autora deverá providenciar cópia do contrato cuja revisão pretende, já que se trata de documento indispensável à propositura
da ação. Indefiro desde já a inversão do ônus da prova. A chamada inversão do ônus da prova, consagrada pelo Código de
Defesa do Consumidor, não é automática, pois está subordinada ao critério do Juiz, quando verossímil a alegação ou quando
for ele tecnicamente hipossuficiente, segundo regras ordinárias de experiência (art. 6º, VIII). No caso dos autos, não vislumbro a
hipossuficência da autora no sentido de estar em desvantagem de produzir a prova que alega, até porque sequer comprovou ter
pleiteado administrativamente cópia do contrato firmado com o requerido. 4. O valor da causa deve corresponder ao benefício
econômico almejado com a demanda. No presente caso, a autora pretende a modificação do contrato celebrado com o réu, bem
como a indenização por danos morais. Assim, emende a inicial para corrigir o valor da causa, que deve corresponder ao valor
do ato ou o de sua parte controvertida, acrescido dos invocados danos morais (art.292, incisos II, V e VI do Código de Processo
Civil). Prazo: 15 dias, pena de indeferimento da inicial. 5. Após, tornem conclusos, inclusive para apreciação do pedido de tutela.
6. Anoto para controle que a parte autora manifestou desinteresse na audiência de conciliação (art. 334 do CPC). Int. - ADV:
FERNANDO AUGUSTO DO LAGO ROMANO (OAB 18747/AM)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000046-20.2022.8.26.0001 (processo principal 1005428-45.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Regina Pereira dos Santos - - Marcos José da Silva - Ary Augusto Sirna Artigos Esportivos Me - -
Ary Augusto Sirna - Manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação da execução, conforme determinado às fls. 159. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
S/A - Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa para citação postal no valor de R$ 32,75 por carta (guia FEDTJ,
Código 120-1). Na inércia, os autos serão arquivados. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1008696-70.2023.8.26.0529 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A -
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. Na inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485, inc. III
e § 1º do CPC. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1009543-70.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. Na
inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485, inc. III e § 1º do CPC. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP),
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1009649-32.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Ciência da averbação da penhora. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1017946-96.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. Na inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485,
inc. III e § 1º do CPC. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1019835-17.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Lupa Administradora e Imobiliaria S/s Ltda - Providencie a parte autora o recolhimento das diligências do oficial de justiça.
Na inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485, inc. III e § 1º do CPC. - ADV: RENATO CANHA CONSTANTINO (OAB
154374/SP)
Processo 1029104-17.2023.8.26.0001 - Imissão na Posse - Imissão - Marilene Genoveva de Oliveira - Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão do oficial de justiça. Na inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485, inc. III e § 1º do CPC. - ADV:
ROGERIO GOMES (OAB 223865/SP)
Processo 1031231-59.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. Na inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485, inc. III
e § 1º do CPC. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1043968-60.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Elaine Cristina
Pereira Caprecci - Autonove Multimarcas Ltda - Ciência ao interessado de que resultado das pesquisas Infojud e Renajud
encontra-se disponibilizado nos autos, fls 120/146. - ADV: ALINE MACHADO DA CUNHA (OAB 272238/SP), GISLAINE GARCIA
ROMÃO (OAB 166534/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1045604-61.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Tabor Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Responsabilidade Limitada - Manifeste-se a parte autora sobre a
certidão do oficial de justiça. Na inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485, inc. III e § 1º do CPC. - ADV: ALEX SCHOPP
DOS SANTOS (OAB 304968/SP)
Processo 1047035-96.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Helena Cristina Camacho
dos Santos - Vistos. 1. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica
integral gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) a qualificação como comerciante. Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte requerente deverá, em 15 (dias) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da
carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d)
Em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, verifiquei que a parte autora apresentou declaração de imposto renda no ano
de 2024. Assim, para melhor análise do pedido de gratuidade, deverá apresentar o inteiro teor da última declaração apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de
indeferimento da inicial, sem nova intimação. 2. Observe o Patrono que, caso pretenda que o documento fiscal seja inserido no
Sistema de forma sigilosa, deverá observar tal opção especificamente quanto ao documento no momento da inserção digital. 3.
A autora deverá providenciar cópia do contrato cuja revisão pretende, já que se trata de documento indispensável à propositura
da ação. Indefiro desde já a inversão do ônus da prova. A chamada inversão do ônus da prova, consagrada pelo Código de
Defesa do Consumidor, não é automática, pois está subordinada ao critério do Juiz, quando verossímil a alegação ou quando
for ele tecnicamente hipossuficiente, segundo regras ordinárias de experiência (art. 6º, VIII). No caso dos autos, não vislumbro a
hipossuficência da autora no sentido de estar em desvantagem de produzir a prova que alega, até porque sequer comprovou ter
pleiteado administrativamente cópia do contrato firmado com o requerido. 4. O valor da causa deve corresponder ao benefício
econômico almejado com a demanda. No presente caso, a autora pretende a modificação do contrato celebrado com o réu, bem
como a indenização por danos morais. Assim, emende a inicial para corrigir o valor da causa, que deve corresponder ao valor
do ato ou o de sua parte controvertida, acrescido dos invocados danos morais (art.292, incisos II, V e VI do Código de Processo
Civil). Prazo: 15 dias, pena de indeferimento da inicial. 5. Após, tornem conclusos, inclusive para apreciação do pedido de tutela.
6. Anoto para controle que a parte autora manifestou desinteresse na audiência de conciliação (art. 334 do CPC). Int. - ADV:
FERNANDO AUGUSTO DO LAGO ROMANO (OAB 18747/AM)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000046-20.2022.8.26.0001 (processo principal 1005428-45.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Regina Pereira dos Santos - - Marcos José da Silva - Ary Augusto Sirna Artigos Esportivos Me - -
Ary Augusto Sirna - Manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação da execução, conforme determinado às fls. 159. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º