Processo ativo

1008704-26.2022.8.26.0127

1008704-26.2022.8.26.0127
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
processo, bem como da parte ré, na pessoa do preposto ou representante legal, sob pena de revelia. Saliento que, por tratar-
se de feito em trâmite no Juizado Especial Cível, o comparecimento pessoal das partes na audiência é obrigatório, conforme
Enunciado nº 20 do Fonaje. Ao abrir o link, caso não possua o”Teams”, basta clicar nesta sequência: 1. “Ob ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ter o Teams”;
2.”Instalar”; 3.”Abrir”; 4. “Participar da Reunião”; 5.”Digitar o seu nome” e 6.”Participar da Reunião ou Ingressar”. Após, deverá
aguardar a admissão, mantendo a câmera e microfone ativados. O acesso à audiência poderá ser realizado através do link, o
qual também está disponível na fl. 171: https://teams.microsoft.com/l/meetup -join/19%3ameeting_YTdiYzk0YzktY2I4Yy00Yjg2
LTliZGQtZWY2Zjc0MzZjNjBj%40thr ead. v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-92 45- d6edd8cc 0f7a%2
2%2c%22Oid%22%3a%22dfd13b13-6830-4ab7-9c4b-c4e37e4658e1%22%7d OU: ID de reunião: 242 928 963 446 2 senha de
acesso: jS9Q4xV3 - ADV: WENDEL SANTANA NUNES (OAB 459681/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
LEONARDO FREIRE SARAIVA (OAB 69778/RS)
Processo 1008704-26.2022.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Guido & Arruda Acessorios
Ltda - Me - Silvana Alexandre de Figueredo - Vistos. Dê-se ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa, oportunidade
em que poderá se manifestar em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens a serem penhorados, bem como
sua localização, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo prescricional. No decorrer deste prazo, para
retomada do andamento da execução, basta o credor peticionar requerendo o que de direito. Decorrido o prazo prescricional,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: NILZA PENAFORTE DA CRUZ (OAB 412100/SP), MARÍLIA MARTHA CLEMENTE
CAMARGO (OAB 308614/SP)
DRACENA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALINE TABUCHI DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO PARIZOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0331/2025
Processo 1001243-69.2025.8.26.0168 (apensado ao processo 1501876-57.2024.8.26.0168) - Crimes de Calúnia, Injúria e
Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - H.B. e outro - A.M.S. - Vistos... Havendo indícios acerca da realidade
e autoria do fato, o qual, em tese se subsume ao tipo penal do artigo 138 e 140 c.c artigo 70, todos do Código Penal, recebo
a queixa-crime de fls. 01/05, oferecida contra Adão Miguel dos Santos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado às
fls. 84/87, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando a concordância do(a) acusado(a) e de seu(sua)
defensor(a) com a proposta ministerial de fls. 71, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95, SUSPENDO O ANDAMENTO DESTE
PROCESSO pelo prazo de 02 (dois) anos, devendo o(a) acusado(a), nesse período, cumprir as condições fixadas. Comunique-
se o IIRGD. Anote-se. Aguardem-se o regular cumprimento das condições estabelecidas, cujo término dar-se-à em 05/04/2027.
Se necessário, intime-se o(a) denunciado(a) para o regular cumprimento. Ciência ao MP. Dracena, 06/05/2025. - ADV: RENATO
DE SOUZA BIFI (OAB 382624/SP)
GUARULHOS
Criminal
5ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSIMERE APARECIDA GIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2025
Processo 1005518-87.2025.8.26.0224 - Habeas Corpus Criminal - Concussão - H.L. - Intime-se a defesa constituída do teor
da sentença de fls 457/460 retro e do HC concedido: “Ante o exposto e do mais que dos autos consta, CONCEDO A ORDEM
de HABEAS CORPUS impetrado em favor de MARCELO FELICIANO DE MORAES LIMA e FABIANO BELLO PADULA, em
face do Delegado de Polícia Titular da 2ª Delegacia de Divisão de Crimes Funcionais da Corregedoria Geral da Polícia Civil
do Estado de São Paulo, para determinar a suspensão do indiciamento até a conclusão final do inquérito policial n.º 1506615-
02.2024.8.26.0224, sem prejuízo da oitiva dos pacientes, confirmando a liminar concedida initio litis.”. - ADV: HUGO LEONARDO
(OAB 252869/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:01
Reportar