Processo ativo

1008717-82.2024.8.26.0344

1008717-82.2024.8.26.0344
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1008717-82.2024.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Apelante: Estado de São Paulo
- Apelada: Rosiane Nunes de Souza Lepri - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DOS DÉCIMOS
PREVISTOS NO ART. 133 DA CE/SP NA BASE DE CÁLCULO DE QUINQUÊNIO. INCIDÊNCIA DO ART. 129 DA CE. BENEFÍCIO
DEVE SER CALCULADO SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS. SENTENÇA DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO
NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos
(OAB: 424420/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 19:57
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