Processo ativo

1008719-19.2024.8.26.0161

1008719-19.2024.8.26.0161
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1008719-19.2024.8.26.0161. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família
e Sucessões, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio Augusto Duarte Moreira, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17 de janeiro de 2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de LOURDES MARIA MARTINS DA SILVA, CPF 12435010818, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. URADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Oséias Martins da Silva. RG nº 23691221, CPF nº 15536568817. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo
de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. - ADV: RENATA DA SILVA LIMA (OAB 496013/SP)
Processo 1009720-54.2015.8.26.0161 (apensado ao processo 1009714-47.2015.8.26.0161) - Execução de Alimentos -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - V.R.V.A.
- L.A.V.A. - L.E.J.B.L.V. - F.P.E.M. e outro - EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE
EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Luis Augusto Viana Alves, expedido nos autos da ação
de Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução -
Expropriação de Bens movida por Vitoria dos Reis Viana Alves em face de Luis Augusto Viana Alves, PROCESSO Nº 1009720-
54.2015.8.26.0161 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo,
Dr(a). Sergio Augusto Duarte Moreira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, O Dr. SÉRGIO AUGUSTO DUARTE MOREIRA, MM. Juiz de
Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro da Comarca de Diadema/SP, comunica a todos que possam se interessar que
será realizado leilão público conduzido pelo Leiloeiro Oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, JUCESP nº 464, por meio do site
www.leilaovip.com.br, com base nos termos deste EDITAL DE LEILÃO: Processo nº: 1009720-54.2015.8.26.0161 - Cumprimento
de sentença. Exequente: VITORIA DOS REIS VIANA ALVES, CPF: 422.826.948-64; Executado: LUIS AUGUSTO VIANA ALVES,
CPF: 261.424.128-86; Interessados: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO/MA; SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO; 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS/MA, processo nº 0800475-
24.2024.8.10.0002; com fulcro no artigo 882 do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, no primeiro dia útil subsequente ao
da publicação do edital, dia 28/08/2025, às 10h00 horas, e com término no dia 03/09/2025, às 10h00 horas, através do portal
de leilões online www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo
Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA), levará à
pregão público o(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s) em R$ 32.500 (em agosto de 2024), para venda e arrematação a
quem maior lanço oferecer, não sendo aceito lance abaixo de R$ 32.500. Assim, pelo presente edital fica(m) o(s) requerido(s)
supracitado(s), bem como seu(ua) cônjuge, se casado(a) for, intimado(s) da designação supra, caso não localizado(s) para
intimação pessoal. Fica desde já designado o dia 03/09/2025, às 10h01 horas, com término no dia 24/09/2025, às 10h00
horas, para realização de 2ª hasta, caso não haja licitantes na primeira, ocasião em que o bem será entregue a quem mais
der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor da avaliação (art. 262 das NSCGJ), equivalente a R$ 19.500,00. Descrição
do(s) bem(ns): VEÍCULO MARCA CITROEN, MODELO C3 90M TENDANDE, ANO DE FABRICAÇÃO 2012, ANO MODELO
2013, COR BRANCA, RENAVAM 493446338, PLACA OIU-7811, CHASSI 935SLYFYYDB527361. ENDEREÇO DO BEM: Rua
12, quadra 14, casa 26, Jardim São Cristóvão 2, São Luís/MA. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 493 dos autos.
Em pesquisa realizada em junho de 2025, há débitos fiscais no valor de R$ 2.970,83. DEPOSITÁRIO: O executado. Avaliação:
R$ 32.500,00, em agosto de 2024, fl. 518. Débito da ação: R$ 438.074,06, em abril de 2024, a ser atualizado até a data da
arrematação. Verificação de condições do bem: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem
garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. Transferência
do bem: As despesas e os custos relativos à sua transferência patrimonial, correrão por conta do arrematante. Hipoteca e
Penhoras: A hipoteca e as penhoras serão extintas com a arrematação, de modo que o arrematante não será obrigado a pagar
nenhum valor referente a elas. Pendências: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o veículo, caso
o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-lo, respondendo por eventuais diferenças, salvo disposição em contrário.
IPVA, taxas e impostos: Serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN.
Publicação do Edital e Leiloeiro: O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede
mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será
conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA.
Pagamento e recibo de arrematação: O pagamento da arrematação pode ser feito das seguintes formas: a) À vista: Em até 24hs
após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante.
Observação: o pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. b) Parcelado (art. 895,
CPC): As propostas para pagamento parcelado devem atender aos requisitos da lei e ser enviadas antes do início de cada
pregão para o Leiloeiro, no e-mail contato@hastavip.com.br, para serem analisadas pelo MM. Juízo. c) Pelos Créditos (art. 892,
§1º, CPC): Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não é obrigado a exibir o preço. Porém, se o valor do bem
exceder ao seu crédito, deve depositar a diferença, em até 3 dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação. Comissão e
Pagamento Valor da comissão do Leiloeiro: A comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, no prazo de 24hs após o
encerramento do leilão, que não está incluído no valor do lance, por meio de boleto bancário. Acordo ou remição: Na hipótese de
acordo ou remição após a alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão de 6% sobre o valor da arrematação. (art. 7º, § 3º da Res.
CNJ nº 236/2016). Falta de pagamento: Atraso no pagamento: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do Leiloeiro, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante. Consequências:
Nestes casos, o arrematante pode ser impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), e obrigado a pagar o
valor estabelecido de comissão ao Leiloeiro. Conhecimento sobre o Leilão: Para os fins do art. 889 do CPC, as partes, seus
cônjuges ou companheiros, e interessados informados no início (ou não), ficam cientes deste Edital e não poderão alegar
desconhecimento diante de sua publicidade no site informado. Regras e condições: Todas as regras e condições gerais de
venda do bem e do Leilão estão disponíveis no site www.leilaovip.com.br. Observações: Regras do leilão: Este certame é regido
elas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ nº 236/2016, Decreto nº 16.548/1932
e demais normas aplicáveis, em especial, quanto à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e
reparação de danos. Pendências: Não constam nos autos informações sobre outros débitos, recursos ou causas pendentes de
julgamento sobre o bem móvel penhorado até a presente data. Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita
o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 18:52
Reportar