Processo ativo

1008721-75.2024.8.26.0100

1008721-75.2024.8.26.0100
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo do
Estado de São Paulo, Dr. Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun, informa a todos os interessados e credores que:
1) RELAÇÃO DE CREDORES: A Administradora Judicial F. REZENDE CONSULTORIA & ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL
LTDA., representada por Frederico Antonio Oliveira d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Rezende, OAB/SP sob o n.º 195.329, apresentou a relação de credores
a que alude o art. 7º, § 2º, da Lei n.º 11.101/2005 (fls. 2.352/2.355), disponível na íntegra no website da Administradora Judicial
www.fraj.com.br , na forma da lei, do Enunciado 103 da III Jornada de Direito Comercial da Justiça Federal e do Comunicado
CG nº 876/2020 do TJSP.
2) PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: Os credores, o devedor ou seus sócios, e, ainda, o Ministério Público, pelo prazo de
10 dias, contados da publicação deste edital, poderão apresentar impugnação contra a Relação de Credores, apontando a
ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, nos
termos do art. 8º da Lei 11.101/2005. Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no DJE, em 05/02/2018, as
habilitações e impugnações de crédito deverão ser distribuídas POR DEPENDÊNCIA ao processo principal, por intermédio de
peticionamento eletrônico INICIAL como INCIDENTE PROCESSUAL.
3) ACESSO A INFORMAÇÕES: Os legitimados a apresentar impugnação poderão ter acesso aos documentos que
fundamentaram a elaboração da Relação de Credores, mediante solicitação de arquivo eletrônico ou em horário comercial, nas
dependências da Administradora Judicial situada na Praça Franklin Delano Roosevelt, 200, 6º andar, São Paulo/SP, CEP: 01303-
020, mediante prévio agendamento. Para esta finalidade, os interessados devem entrar em contato pelo e-mail: frederico@fraj.
com.br .
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e
afixado na forma de lei.
NADA MAIS. Cidade de São Paulo, aos 17 de janeiro de 2025.
AGC - 1 Mil
PROCESSO N.º 1008721-75.2024.8.26.0100 ? EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES,
EXPEDIDO NOS TERMOS DO ART. 36 DA LEI 11.101/2005. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE 1. Mil Publicita Ltda (CNPJ n.º
03.759.465/0001-19) NOS AUTOS DO PROCESSO N.º1008721-75.2024.8.26.0100.
O Doutor Jomar Juarez Amorim, MM Juiz de Direito da 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível
da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo/SP, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial de 1. Mil Publicita Ltda, para
comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, pela plataforma Google Meet, no dia
11 de fevereiro de 2025, às 15 horas, com início do credenciamento as 14 horas e encerramento as 14 horas e 45 minutos, em
primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos
créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores
para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, pela plataforma Google Meet, no dia 24 de
fevereiro de 2025, às 15 horas, com início do credenciamento as 14 horas e encerramento as 14 horas e 45 minutos, a qual
será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação
pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial, (portal
eletrônico www.tjsp.jus.br) e também disponível no website da Administradora Judicial https://www.ativosajce.com.br; b) demais
assuntos de interesse dos devedores e credores. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei 11.101/2005, o credor poderá ser
representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24
(vinte e quatro) horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que
comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos
§§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei 11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até
10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados
que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para
participação do conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via
eletrônica, aos e-mails 1milpublicita@gmail.com e agcvirtual@valoraservicos.com.br, indicando, no mesmo ato, 01 (um) endereço
eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso
à sala virtual de realização da AGC; 02) Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização
da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço
eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o preenchimento do campo ?nome? quando do acesso à sala virtual
de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da
quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que,
caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso
à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual
endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual de realização da AGC deve se dar preferencialmente
por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso
poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do
aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 9 horas,
em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar, bem como exibir para a câmera documento
de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à
sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da
AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido
durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem
acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento,
dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones
desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os
credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via chat ou o botão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 06:23
Reportar