Processo ativo
1008730-96.2025.8.26.0554
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Identificação
Nº Processo: 1008730-96.2025.8.26.0554
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1008730-96.2025.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: JULIO CESAR REIS - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior
- Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL
DE EXERCÍCIO (ALE) - INCORPORAÇÃO DE 100% AO SALÁRIO-BASE - DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO - PREJUDICIALIDADE EXTERNA - INOCORRÊNCIA - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LEGITIMIDADE ATIVA PARA A COBRANÇA
DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS - OFENSA À COISA JULGADA CONSTITUÍDA EM DEMANDA COLETIVA ANTERIOR,
MOVIDA PELA ACSPMESP, JULGADA IMPROCEDENTE - INOCORRÊNCIA - COISA JULGADA NA DEMANDA COLETIVA
MOVIDA POR AOMESP QUE IMPEDE A REDISCUSSÃO DO MÉRITO, INCLUINDO A PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA TESE
FIRMADA NO IRDR TEMA 5 DO E. TJSP - TESE FIXADA NO PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061 - REESTRUTURAÇÃO
REMUNERATÓRIA DA CARREIRA A PARTIR DA LCE 1.216/13 - ABSORÇÃO DA DIFERENÇA DECORRENTE DA REVISÃO
DETERMINADA NO TÍTULO EXECUTIVO PELOS AUMENTOS POSTERIORMENTE IMPLEMENTADOS NO VENCIMENTO -
ASSEGURADA A IRREDUTIBILIDADE NOMINAL DE VENCIMENTOS - POSICIONAMENTO ANTERIOR REVISTO - SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Guilherme Livi Reis (OAB: 459887/
SP) - 16º Andar, Sala 1607
Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: JULIO CESAR REIS - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior
- Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL
DE EXERCÍCIO (ALE) - INCORPORAÇÃO DE 100% AO SALÁRIO-BASE - DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO - PREJUDICIALIDADE EXTERNA - INOCORRÊNCIA - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LEGITIMIDADE ATIVA PARA A COBRANÇA
DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS - OFENSA À COISA JULGADA CONSTITUÍDA EM DEMANDA COLETIVA ANTERIOR,
MOVIDA PELA ACSPMESP, JULGADA IMPROCEDENTE - INOCORRÊNCIA - COISA JULGADA NA DEMANDA COLETIVA
MOVIDA POR AOMESP QUE IMPEDE A REDISCUSSÃO DO MÉRITO, INCLUINDO A PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA TESE
FIRMADA NO IRDR TEMA 5 DO E. TJSP - TESE FIXADA NO PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061 - REESTRUTURAÇÃO
REMUNERATÓRIA DA CARREIRA A PARTIR DA LCE 1.216/13 - ABSORÇÃO DA DIFERENÇA DECORRENTE DA REVISÃO
DETERMINADA NO TÍTULO EXECUTIVO PELOS AUMENTOS POSTERIORMENTE IMPLEMENTADOS NO VENCIMENTO -
ASSEGURADA A IRREDUTIBILIDADE NOMINAL DE VENCIMENTOS - POSICIONAMENTO ANTERIOR REVISTO - SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Guilherme Livi Reis (OAB: 459887/
SP) - 16º Andar, Sala 1607