Processo ativo

1008731-75.2024.8.26.0438

1008731-75.2024.8.26.0438
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1008731-75.2024.8.26.0438 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Penápolis - Recorrente: José de Fátimo
Martins de Sousa - Recorrido: União Seguradora S/A- Vida e Previdência - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - NULIDADE DE IMPUTADA CONTRATAÇÃO DE SEGURO -
SENTENÇA DETERMINANDO A INEXIGIBILIDADE DO TAMBÉM IMPUTADO DÉBITO, DEVOLUÇÃO, EM DOBRO, DOS
VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO RECORRE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NTE E CONDENANDO
A RÉ AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 3.000,00 PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELO RECORRENTE -
INSURGIMENTO EM RELAÇÃO À REFERIDA QUANTIA, COM PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO - AFASTAMENTO - NÃO
COMPROVAÇÃO DA ALEGADA MAIOR EXTENSÃO DOS DANOS MORAIS - COM A INDENIZAÇÃO MATERIAL FIXADA, AS
PERDAS FINANCEIRAS SERÃO REPOSTAS - INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS ATENDENDO AOS CRITÉRIOS DE
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - ARTIGO 46
DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA LEI
Nº 9.099/95, OBSERVANDO-SE O ARTIGO 98, § 3º, DO CPC. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Felipe Ferracini Escardoveli
(OAB: 426542/SP) - Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 11:11
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