Processo ativo
1008733-77.2017.8.26.0248
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1008733-77.2017.8.26.0248
Vara: Cível, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandre Yuri Kiataqui, na forma da Lei, etc. FAZ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1008733-77.2017.8.26.0248.O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 1ª Vara Cível, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandre Yuri Kiataqui, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a(o) Sr(a). ANNA MARIE DE MELLO, Japonesa, em regime de Comunhão Universal de Bens, CPF 129.130.688-98, pai
Eugeno Dominic Martello, mãe Aiko Shiga Martello, Nascido/Nascida 28/06/1948, Outros Dados: Data de casamento: Abr 10
1996 12:00AM, com endereço à Rua Padre Bento Pacheco, 1323, Vila Aurora, CEP 13339-070, Ind ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aiatuba - SP que por este
Juízo, tramitou uma ação de Sobrepartilha, movida por Clayton de Mello. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para recolhimento das custas finais,
no valor de R$ 3.702,00 (três mil, setecentos e dois reais), nos termos do artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, no prazo de
60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado. O recolhimento das custas deverá ser feito pela DARE/
SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas), código 230-6, Satisfação da Execução. Ainda deverá
ser comprovado o pagamento das demais despesas processuais, a saber: Em guia FEDTJ, código 120-1, referente à despesa
postal, no valor de R$68,70; E guia FEDTJ, código 434-1, referente à despesa com pesquisa, no valor de R$111,07; Em guia
FEDTJ, código 435-9, referente à despesa com edital, no valor de R$357,17. É possível emitir a guia pela internet, pelo link
http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, encaminhando a guia recolhida através do e-mail institucional: upj1a5cvfamindaiatuba@tjsp.
jus.br. Fica ciente, ainda, que nos termos do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento
voluntário, será extraída certidão para inscrição na dívida ativa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Noel Monteiro,
REQUERIDO POR Esmeralda dos Santos Monteiro - PROCESSO
da 1ª Vara Cível, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandre Yuri Kiataqui, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a(o) Sr(a). ANNA MARIE DE MELLO, Japonesa, em regime de Comunhão Universal de Bens, CPF 129.130.688-98, pai
Eugeno Dominic Martello, mãe Aiko Shiga Martello, Nascido/Nascida 28/06/1948, Outros Dados: Data de casamento: Abr 10
1996 12:00AM, com endereço à Rua Padre Bento Pacheco, 1323, Vila Aurora, CEP 13339-070, Ind ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aiatuba - SP que por este
Juízo, tramitou uma ação de Sobrepartilha, movida por Clayton de Mello. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para recolhimento das custas finais,
no valor de R$ 3.702,00 (três mil, setecentos e dois reais), nos termos do artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, no prazo de
60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado. O recolhimento das custas deverá ser feito pela DARE/
SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas), código 230-6, Satisfação da Execução. Ainda deverá
ser comprovado o pagamento das demais despesas processuais, a saber: Em guia FEDTJ, código 120-1, referente à despesa
postal, no valor de R$68,70; E guia FEDTJ, código 434-1, referente à despesa com pesquisa, no valor de R$111,07; Em guia
FEDTJ, código 435-9, referente à despesa com edital, no valor de R$357,17. É possível emitir a guia pela internet, pelo link
http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, encaminhando a guia recolhida através do e-mail institucional: upj1a5cvfamindaiatuba@tjsp.
jus.br. Fica ciente, ainda, que nos termos do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento
voluntário, será extraída certidão para inscrição na dívida ativa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Noel Monteiro,
REQUERIDO POR Esmeralda dos Santos Monteiro - PROCESSO