Processo ativo
1008738-45.2024.8.26.0704
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1008738-45.2024.8.26.0704
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional XV - Butantã, Estado de São Paulo, Dr.
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
alimentícia, importa em R$ 3.919,72, até o mês de 04/2024. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada
a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo
da deman ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos
do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 1008738-45.2024.8.26.0704
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional XV - Butantã, Estado de São Paulo, Dr.
FERNANDO DE LIMA LUIZ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Ivan Rodrigues, RG nº 56.874.249-7, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos requerida por R.R. do M. e M.R.do M., representados por Juliana Cristina do Monte, constando
da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 20.028,29, até o mês de 05/2025. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após
o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida
das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-
lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume
e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Jose Roberto Andrade
Junior, REQUERIDO POR Marisol Andrade Ponçano - PROCESSO
alimentícia, importa em R$ 3.919,72, até o mês de 04/2024. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada
a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo
da deman ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos
do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 1008738-45.2024.8.26.0704
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional XV - Butantã, Estado de São Paulo, Dr.
FERNANDO DE LIMA LUIZ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Ivan Rodrigues, RG nº 56.874.249-7, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos requerida por R.R. do M. e M.R.do M., representados por Juliana Cristina do Monte, constando
da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 20.028,29, até o mês de 05/2025. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após
o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida
das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-
lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume
e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Jose Roberto Andrade
Junior, REQUERIDO POR Marisol Andrade Ponçano - PROCESSO