Processo ativo
1008761-17.2021.8.26.0309
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Identificação
Nº Processo: 1008761-17.2021.8.26.0309
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Grakiton
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1008761-17.2021.8.26.0309.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Grakiton
Satiro Aragão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/02/2025
16:08:50, foi decretada a INTERDIÇÃO de IDALINA PANEGACI BRAMBILLA, CPF 36711050894, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil por apresentar Mal de Alzheimer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (CID 10), sem condições, portanto, de
exercer todos os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, c.c. artigo 1.767, inciso I, ambos da Lei 10.406/02 (Código
Civil, com a alteração determinada pela Lei nº 13.146/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência) e, nos moldes do artigo
1.775, § 2º, do mesmo Diploma legal. Por consequência, nomeio-lhe Curadora a requerente, Maria Aparecida Brambila Rolim,
igualmente qualificada nos autos, mediante compromisso definitivo a ser prestado em cartório. Nos termos do artigo 755 do
NCPC a limitação da interditada é ABSOLUTA, em relação a todos os atos da vida civil, e em especial com as restrições legais
(privação de, sem curador: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em
geral, os atos que não sejam de mera administração). O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 18 de março de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Helena Batista de França,
REQUERIDO POR José Rogério França - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Grakiton
Satiro Aragão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/02/2025
16:08:50, foi decretada a INTERDIÇÃO de IDALINA PANEGACI BRAMBILLA, CPF 36711050894, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil por apresentar Mal de Alzheimer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (CID 10), sem condições, portanto, de
exercer todos os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, c.c. artigo 1.767, inciso I, ambos da Lei 10.406/02 (Código
Civil, com a alteração determinada pela Lei nº 13.146/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência) e, nos moldes do artigo
1.775, § 2º, do mesmo Diploma legal. Por consequência, nomeio-lhe Curadora a requerente, Maria Aparecida Brambila Rolim,
igualmente qualificada nos autos, mediante compromisso definitivo a ser prestado em cartório. Nos termos do artigo 755 do
NCPC a limitação da interditada é ABSOLUTA, em relação a todos os atos da vida civil, e em especial com as restrições legais
(privação de, sem curador: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em
geral, os atos que não sejam de mera administração). O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 18 de março de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Helena Batista de França,
REQUERIDO POR José Rogério França - PROCESSO