Processo ativo
1008772-48.2024.8.26.0533
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Identificação
Nº Processo: 1008772-48.2024.8.26.0533
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1008772-48.2024.8.26.0533 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Bárbara D Oeste - Recorrente: Maria
Jose Pereira do Amaral - Recorrido: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos -
Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE. PROGRESSÃO
HORIZONTAL. ADMISSIBILIDADE. LCM 66/2009. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85 DO STJ. PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS LEGAIS. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. L NÃO PODE SER UTILIZADA COMO FUNDAMENTO PARA
IMPEDIR PROGRESSÃO FUNCIONAL. TEMA 1.075 DO STJ. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Renan
Grego Maximo (OAB: 318148/SP) - Alexandre de Bonfim (OAB: 317472/SP) - Alexandra Lugato Alves Hupfeld (OAB: 317471/
SP) - Ricardo Fantinato Cruz (OAB: 184832/SP) - Sala 2100
Jose Pereira do Amaral - Recorrido: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos -
Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE. PROGRESSÃO
HORIZONTAL. ADMISSIBILIDADE. LCM 66/2009. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85 DO STJ. PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS LEGAIS. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. L NÃO PODE SER UTILIZADA COMO FUNDAMENTO PARA
IMPEDIR PROGRESSÃO FUNCIONAL. TEMA 1.075 DO STJ. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Renan
Grego Maximo (OAB: 318148/SP) - Alexandre de Bonfim (OAB: 317472/SP) - Alexandra Lugato Alves Hupfeld (OAB: 317471/
SP) - Ricardo Fantinato Cruz (OAB: 184832/SP) - Sala 2100