Processo ativo
1008801-23.2025.8.26.0482
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Identificação
Nº Processo: 1008801-23.2025.8.26.0482
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1008801-23.2025.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente:
Estado de São Paulo - Recorrido: Carlos Roberto Scardazzi Silva e outro - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORES PÚBLICOS
ESTADUAIS. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA VERBA “BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS” NA BASE DE CÁLCULO DO
13º SALÁRIO, LICENÇA PRÊMIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VERBA DE NATUREZA
REMUNERATÓRIA. ENTENDIMENTO FIXADO NO PUIL N. 0000014-33.2022.8.26.9016. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Henrique Baraldi Tavares de
Mello (OAB: 341274/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Estado de São Paulo - Recorrido: Carlos Roberto Scardazzi Silva e outro - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORES PÚBLICOS
ESTADUAIS. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA VERBA “BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS” NA BASE DE CÁLCULO DO
13º SALÁRIO, LICENÇA PRÊMIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VERBA DE NATUREZA
REMUNERATÓRIA. ENTENDIMENTO FIXADO NO PUIL N. 0000014-33.2022.8.26.9016. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Henrique Baraldi Tavares de
Mello (OAB: 341274/SP) - 16º Andar, Sala 1607