Processo ativo
1008813-84.2024.8.26.0510
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Identificação
Nº Processo: 1008813-84.2024.8.26.0510
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do devedor. 2. Recurso não provido. (STJ, 4ª. Turma, REsp n.º
1.098.585/SP, Relator o Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 29.8.2013). Por outro lado, não compõem a base de
cálculo da prestação alimentícias, as verbas de caráter indenizatório ou eventual, abrangendo vale transpo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rte, vale-alimentação,
cesta básica, auxílio-acidente (STJ, REsp 1.159.408-PB), participação nos lucros/PLR (STJ, AgInt no AREsp n. 2.066.459/PR),
verbas rescisórias, FGTS, PIS, multa por dispensa imotivada, férias indenizadas, e abonos concedidos pelo empregador não
habituais. Defiro, desde já, expedição de ofício ao empregador para desconto em folha de pagamento. Condeno as partes, ante
a sucumbência reciproca, ao pagamento de honorários sucumbenciais em 10% do valro atualizado da causa ao patrono da parte
adversa. As custas devem ser rateadas, observada a gratuidade ora deferida à ré. PRIC. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB
145279/SP), JOSE RENATO VARGUES (OAB 110364/SP), DEBORA CORREA SILVA (OAB 401194/SP)
Processo 1008813-84.2024.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Tutela de Urgência - Maria José de Oliveira Franco - André
Juliano Franco - - Vanessa Cristina Franco Rossini - Vistos. Reportando-me a fls. 44 e 52/3, a petição que traz partilha deve
estar assinada por todos os envolvidos, ante as doações/renúncias. Assino o prazo de 30 dias. Em caso de inércia, aguarde-
se no arquivo provisório. Intime(m)-se. - ADV: ELIANE BIANCHINI FIER BARBOSA DOS SANTOS (OAB 380873/SP), ELIANE
BIANCHINI FIER BARBOSA DOS SANTOS (OAB 380873/SP), ELIANE BIANCHINI FIER BARBOSA DOS SANTOS (OAB
380873/SP)
Processo 1008940-90.2022.8.26.0510 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Neusa Maria dos Santos Mayer - Vistos. Defiro
os benefícios da gratuidade ao espólio. Trata-se da sobrepartilha posterior a inventário extrajudicial, na forma de arrolamento
sumário, dos bens deixados por JOSÉ LUIZ CARLOS MAYER, com declarações e partilha consensuais a fls. 1/7+129/31, na
forma da lei (arts. 659 a 663 e 667, todos do Código de Processo Civil). Em tais condições, atribuindo aos nela contemplados os
respectivos quinhões, homologo a sobrepartilha, para que surta os seus inerentes efeitos jurídicos, ressalvando erro, omissão e
direito de terceiro. Eventuais dívidas registradas sobre o(s) imóvel(is) ou veículo(s), tributárias ou decorrentes de alienação(ões)
fiduciária(s), não impedem este desfecho, pois têm o(s) próprio(s) bem(ns) como garantia(s). Inexistindo dissenso, a assinatura
digital desta sentença gerará automaticamente o seu trânsito em julgado, dispensada a serventia de expedir certidão especifica.
Solvidas as custas pendentes ou certificada a inexistência, expeça-se Formal de Partilha ou Carta de adjudicação, que será
título para os registros, averbações, levantamentos de depósitos bancários, encerramento de contas, licenciamento de veículos
e regularizações cadastrais decorrentes da partilha. As questões alusivas ao ITCMD e a outros tributos porventura incidentes,
inclusive eventual diferença da taxa judiciária, consoante disposto no § 2° do art. 659, combinado com o do art. 662 e §§,
ambos do Código de Processo Civil, não serão conhecidas nestes autos. Observa-se porém que, quanto ao imposto, conforme
disposto no art. 17, § 1º, da Lei 10.705/00, nos termos da Súmula 114 do STF e da jurisprudência, o ITCMD não é exigível antes
da homologação do cálculo, de forma que não se afigura devida a incidência de juros e multa(TJSP; Agravo de Instrumento
2298536- 91.2024.8.26.0000; Relator (a): Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Paulínia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/10/2024; Data de Registro: 09/10/2024). Anoto que as autoridades fazendárias não
ficam vinculadas aos valores aqui atribuídos aos bens e que, nos termos do Comunicado CG Nº 1252/2019, ficou dispensada a
intimação do fisco para os lançamentos administrativos, eventualmente cabíveis, mantido, porém, o cumprimento, pelas partes
ou advogados, do disposto na Portaria CAT - 15/2003 da Secretaria da Fazenda. O pagamento do que for apurado deverá ser
comprovado com a apresentação do título aos registros imobiliário, de veículos e demais órgãos incumbidos de cadastramento
de propriedade de bens. Se o caso, expeça-se certidão de honorários a quem atua nomeado nos termos do convênio vigorante
entre a Defensoria Pública e a OAB, pelo valor máximo da tabela. R. no sistema, P.I.C., arquivando-se na forma da lei e das
normas de serviço. - ADV: SÔNIA APARECIDA VICENTE (OAB 427309/SP)
Processo 1008940-90.2022.8.26.0510 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Neusa Maria dos Santos Mayer - Fica o
procurador dos requerentes intimado a juntar aos autos o ofício de nomeação da OAB, constando a data da nomeação e o
Registro Geral de Indicação, indispensáveis para a expedição da certidão de honorários. - ADV: SÔNIA APARECIDA VICENTE
(OAB 427309/SP)
Processo 1009711-78.2016.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Juliana Eustaquio de Sousa, - Estefanny
de Sousa Pereira - Ciência sobre os Ofícios de folhas 700 e 701 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar
a impressão e encaminhamento ao destinatário (juntamente com eventual anexo). - ADV: CARLOS ALBERTO TEIXEIRA (OAB
319208/SP), CARLOS ALBERTO TEIXEIRA (OAB 319208/SP)
Processo 1010102-52.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1000601-16.2020.8.26.0510) - Guarda de Família - Guarda
- V.S.S. - Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre o laudo do setor técnico às fls. 103/108. - ADV: RAFAEL
DOMINGOS DE MORAES (OAB 424061/SP)
Processo 1010506-16.2018.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Paulo Francisco Magalhães - Martha
Noêmia Vieira Magalhães Bellora - - Halda Lucia Vieira Magalhães Dias - - Ismael José Vieira Magalhães - Vistos. Fls. 213/9:
providencie, a z. Serventia. Intime(m)-se. - ADV: JULIO CESAR ALTARUGIO COSTA (OAB 351188/SP), JULIO CESAR
ALTARUGIO COSTA (OAB 351188/SP), JULIO CESAR ALTARUGIO COSTA (OAB 351188/SP), JULIO CESAR ALTARUGIO
COSTA (OAB 351188/SP)
Processo 1011123-97.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.A.L.L. - Ciência sobre o Ofício de
folhas 126 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento ao destinatário
(juntamente com eventual anexo). - ADV: LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/SP)
Processo 1011454-16.2022.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Roberto Pereira dos Santos - Vistos. As citações
dependem das regularizações já indicadas (fls. 71), ainda não providenciadas. Assino o prazo suplementar de 30 dias. Intime(m)-
se. - ADV: ANA SOPHIA SARTORI SANTOS (OAB 467434/SP), MARIA CELIA DOS SANTOS MELLEIRO (OAB 109070/SP)
Processo 1011744-60.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.S.P. - - H.G.T. - - L.S.T. -
M.H.T. - Ciência às partes sobre o resultado do agravo de instrumento, juntado a fls. 112/119. - ADV: VANESSA ALTARUGIO
CHRISTOFOLETTI (OAB 411592/SP), VANESSA ALTARUGIO CHRISTOFOLETTI (OAB 411592/SP), VANESSA ALTARUGIO
CHRISTOFOLETTI (OAB 411592/SP), LUCAS NATALICIO PEREIRA (OAB 452283/SP), NELSON RICARDO FRIOL (OAB
87043/SP)
Processo 1011747-49.2023.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.C.C. - Fls. 76: Manifeste-se a parte requerente,
em 5 dias. No mesmo prazo, deverá regularizar sua representação processual. - ADV: AUCIMAR MOMETTE (OAB 243792/SP)
Processo 1011759-97.2022.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.T. - Vistos. Trata-se de ação
revisional de alimentos proposta por ALESSANDRO DE JESUS TOZINI, já qualificado, em face de KEMILLY EDUARDA DA
SILVA TOZINI. Todavia, verifica-se que os autos em apenso de nº.1002603-17.2024.8.26.0510, com objeto mais amplo, a saber,
pedido de exoneração de alimentos entre as mesmas partes, foi proferida sentença, já transitada em julgado. Obviamente,
a matéria decidida nos autos em apenso abrange, de forma mais ampla, o objeto da presente demanda. Restou prejudicado
o interesse processual da parte autora, uma vez que o provimento jurisdicional já foi prestado em outro feito, com eficácia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do devedor. 2. Recurso não provido. (STJ, 4ª. Turma, REsp n.º
1.098.585/SP, Relator o Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 29.8.2013). Por outro lado, não compõem a base de
cálculo da prestação alimentícias, as verbas de caráter indenizatório ou eventual, abrangendo vale transpo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rte, vale-alimentação,
cesta básica, auxílio-acidente (STJ, REsp 1.159.408-PB), participação nos lucros/PLR (STJ, AgInt no AREsp n. 2.066.459/PR),
verbas rescisórias, FGTS, PIS, multa por dispensa imotivada, férias indenizadas, e abonos concedidos pelo empregador não
habituais. Defiro, desde já, expedição de ofício ao empregador para desconto em folha de pagamento. Condeno as partes, ante
a sucumbência reciproca, ao pagamento de honorários sucumbenciais em 10% do valro atualizado da causa ao patrono da parte
adversa. As custas devem ser rateadas, observada a gratuidade ora deferida à ré. PRIC. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB
145279/SP), JOSE RENATO VARGUES (OAB 110364/SP), DEBORA CORREA SILVA (OAB 401194/SP)
Processo 1008813-84.2024.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Tutela de Urgência - Maria José de Oliveira Franco - André
Juliano Franco - - Vanessa Cristina Franco Rossini - Vistos. Reportando-me a fls. 44 e 52/3, a petição que traz partilha deve
estar assinada por todos os envolvidos, ante as doações/renúncias. Assino o prazo de 30 dias. Em caso de inércia, aguarde-
se no arquivo provisório. Intime(m)-se. - ADV: ELIANE BIANCHINI FIER BARBOSA DOS SANTOS (OAB 380873/SP), ELIANE
BIANCHINI FIER BARBOSA DOS SANTOS (OAB 380873/SP), ELIANE BIANCHINI FIER BARBOSA DOS SANTOS (OAB
380873/SP)
Processo 1008940-90.2022.8.26.0510 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Neusa Maria dos Santos Mayer - Vistos. Defiro
os benefícios da gratuidade ao espólio. Trata-se da sobrepartilha posterior a inventário extrajudicial, na forma de arrolamento
sumário, dos bens deixados por JOSÉ LUIZ CARLOS MAYER, com declarações e partilha consensuais a fls. 1/7+129/31, na
forma da lei (arts. 659 a 663 e 667, todos do Código de Processo Civil). Em tais condições, atribuindo aos nela contemplados os
respectivos quinhões, homologo a sobrepartilha, para que surta os seus inerentes efeitos jurídicos, ressalvando erro, omissão e
direito de terceiro. Eventuais dívidas registradas sobre o(s) imóvel(is) ou veículo(s), tributárias ou decorrentes de alienação(ões)
fiduciária(s), não impedem este desfecho, pois têm o(s) próprio(s) bem(ns) como garantia(s). Inexistindo dissenso, a assinatura
digital desta sentença gerará automaticamente o seu trânsito em julgado, dispensada a serventia de expedir certidão especifica.
Solvidas as custas pendentes ou certificada a inexistência, expeça-se Formal de Partilha ou Carta de adjudicação, que será
título para os registros, averbações, levantamentos de depósitos bancários, encerramento de contas, licenciamento de veículos
e regularizações cadastrais decorrentes da partilha. As questões alusivas ao ITCMD e a outros tributos porventura incidentes,
inclusive eventual diferença da taxa judiciária, consoante disposto no § 2° do art. 659, combinado com o do art. 662 e §§,
ambos do Código de Processo Civil, não serão conhecidas nestes autos. Observa-se porém que, quanto ao imposto, conforme
disposto no art. 17, § 1º, da Lei 10.705/00, nos termos da Súmula 114 do STF e da jurisprudência, o ITCMD não é exigível antes
da homologação do cálculo, de forma que não se afigura devida a incidência de juros e multa(TJSP; Agravo de Instrumento
2298536- 91.2024.8.26.0000; Relator (a): Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Paulínia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/10/2024; Data de Registro: 09/10/2024). Anoto que as autoridades fazendárias não
ficam vinculadas aos valores aqui atribuídos aos bens e que, nos termos do Comunicado CG Nº 1252/2019, ficou dispensada a
intimação do fisco para os lançamentos administrativos, eventualmente cabíveis, mantido, porém, o cumprimento, pelas partes
ou advogados, do disposto na Portaria CAT - 15/2003 da Secretaria da Fazenda. O pagamento do que for apurado deverá ser
comprovado com a apresentação do título aos registros imobiliário, de veículos e demais órgãos incumbidos de cadastramento
de propriedade de bens. Se o caso, expeça-se certidão de honorários a quem atua nomeado nos termos do convênio vigorante
entre a Defensoria Pública e a OAB, pelo valor máximo da tabela. R. no sistema, P.I.C., arquivando-se na forma da lei e das
normas de serviço. - ADV: SÔNIA APARECIDA VICENTE (OAB 427309/SP)
Processo 1008940-90.2022.8.26.0510 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Neusa Maria dos Santos Mayer - Fica o
procurador dos requerentes intimado a juntar aos autos o ofício de nomeação da OAB, constando a data da nomeação e o
Registro Geral de Indicação, indispensáveis para a expedição da certidão de honorários. - ADV: SÔNIA APARECIDA VICENTE
(OAB 427309/SP)
Processo 1009711-78.2016.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Juliana Eustaquio de Sousa, - Estefanny
de Sousa Pereira - Ciência sobre os Ofícios de folhas 700 e 701 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar
a impressão e encaminhamento ao destinatário (juntamente com eventual anexo). - ADV: CARLOS ALBERTO TEIXEIRA (OAB
319208/SP), CARLOS ALBERTO TEIXEIRA (OAB 319208/SP)
Processo 1010102-52.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1000601-16.2020.8.26.0510) - Guarda de Família - Guarda
- V.S.S. - Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre o laudo do setor técnico às fls. 103/108. - ADV: RAFAEL
DOMINGOS DE MORAES (OAB 424061/SP)
Processo 1010506-16.2018.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Paulo Francisco Magalhães - Martha
Noêmia Vieira Magalhães Bellora - - Halda Lucia Vieira Magalhães Dias - - Ismael José Vieira Magalhães - Vistos. Fls. 213/9:
providencie, a z. Serventia. Intime(m)-se. - ADV: JULIO CESAR ALTARUGIO COSTA (OAB 351188/SP), JULIO CESAR
ALTARUGIO COSTA (OAB 351188/SP), JULIO CESAR ALTARUGIO COSTA (OAB 351188/SP), JULIO CESAR ALTARUGIO
COSTA (OAB 351188/SP)
Processo 1011123-97.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.A.L.L. - Ciência sobre o Ofício de
folhas 126 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento ao destinatário
(juntamente com eventual anexo). - ADV: LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/SP)
Processo 1011454-16.2022.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Roberto Pereira dos Santos - Vistos. As citações
dependem das regularizações já indicadas (fls. 71), ainda não providenciadas. Assino o prazo suplementar de 30 dias. Intime(m)-
se. - ADV: ANA SOPHIA SARTORI SANTOS (OAB 467434/SP), MARIA CELIA DOS SANTOS MELLEIRO (OAB 109070/SP)
Processo 1011744-60.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.S.P. - - H.G.T. - - L.S.T. -
M.H.T. - Ciência às partes sobre o resultado do agravo de instrumento, juntado a fls. 112/119. - ADV: VANESSA ALTARUGIO
CHRISTOFOLETTI (OAB 411592/SP), VANESSA ALTARUGIO CHRISTOFOLETTI (OAB 411592/SP), VANESSA ALTARUGIO
CHRISTOFOLETTI (OAB 411592/SP), LUCAS NATALICIO PEREIRA (OAB 452283/SP), NELSON RICARDO FRIOL (OAB
87043/SP)
Processo 1011747-49.2023.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.C.C. - Fls. 76: Manifeste-se a parte requerente,
em 5 dias. No mesmo prazo, deverá regularizar sua representação processual. - ADV: AUCIMAR MOMETTE (OAB 243792/SP)
Processo 1011759-97.2022.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.T. - Vistos. Trata-se de ação
revisional de alimentos proposta por ALESSANDRO DE JESUS TOZINI, já qualificado, em face de KEMILLY EDUARDA DA
SILVA TOZINI. Todavia, verifica-se que os autos em apenso de nº.1002603-17.2024.8.26.0510, com objeto mais amplo, a saber,
pedido de exoneração de alimentos entre as mesmas partes, foi proferida sentença, já transitada em julgado. Obviamente,
a matéria decidida nos autos em apenso abrange, de forma mais ampla, o objeto da presente demanda. Restou prejudicado
o interesse processual da parte autora, uma vez que o provimento jurisdicional já foi prestado em outro feito, com eficácia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º