Processo ativo
1008826-18.2024.8.26.0079
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Identificação
Nº Processo: 1008826-18.2024.8.26.0079
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1008826-18.2024.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Botucatu - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrida: Fernanda dos Santos Montanha - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Rejeitaram juízo de retratação. V. U.
- EMENTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONSECTÁRIOS DE MORA. APLICAÇÃO DA SELIC
DESDE A VIGÊNCIA DA EC 113/2021 CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO EGR. SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL: ARE 1496252, RELATOR: MIN. ALEXANDRE DE MORAES, JULGAMENTO: 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 7/06/2024, PUBLICAÇÃO: 19/06/2024;
RE 1483284, RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI, PUBLICAÇÃO: 18/04/2024. AUSÊNCIA DE MOTIVO PARA ALTERAÇÃO DO
ACÓRDÃO. DECISÃO JÁ EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO EGR. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO
DE RETRATAÇÃO REJEITADO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fernando Fabris Thimotheo de Oliveira (OAB: 285175/SP) - 16º Andar,
Sala 1607
- Recorrida: Fernanda dos Santos Montanha - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Rejeitaram juízo de retratação. V. U.
- EMENTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONSECTÁRIOS DE MORA. APLICAÇÃO DA SELIC
DESDE A VIGÊNCIA DA EC 113/2021 CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO EGR. SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL: ARE 1496252, RELATOR: MIN. ALEXANDRE DE MORAES, JULGAMENTO: 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 7/06/2024, PUBLICAÇÃO: 19/06/2024;
RE 1483284, RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI, PUBLICAÇÃO: 18/04/2024. AUSÊNCIA DE MOTIVO PARA ALTERAÇÃO DO
ACÓRDÃO. DECISÃO JÁ EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO EGR. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO
DE RETRATAÇÃO REJEITADO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fernando Fabris Thimotheo de Oliveira (OAB: 285175/SP) - 16º Andar,
Sala 1607