Processo ativo

1008833-94.2019.8.26.0625

1008833-94.2019.8.26.0625
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1008833-94.2019.8.26.0625 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Isair Conrado Moreira - Vistos. Tendo em vista que o v.
Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a
tese “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público,
tais como terço de féri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges
Fantacini - Colégio Recursal - Advs: Walter de Souza (OAB: 145669/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 20:11
Reportar