Processo ativo
1008847-71.2024.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1008847-71.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1008847-71.2024.8.26.0506/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargante:
Sociedade Beneficente Hospitalar Santa Casa de Misericordia - Embargado: Eclair Lucas Filho - Magistrado(a) Alexandre
Bucci - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO NCPC NÃO PREENCHIDOS.
INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO INTRÍNSECO AO JULGADO GUERREADO. EFE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ITO INFRINGENTE INADMISSÍVEL.
TAMBÉM É BOM RESSALTAR QUE NÃO HÁ COMO VINGAR PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO INVOCANDO
DISPOSITIVOS CLARAMENTE NÃO VULNERADOS, EM ESPECIAL, QUANDO NÃO HÁ NENHUMA MÁCULA INTERNA NO
JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Sérgio Luiz de Carvalho Paixão
(OAB: 155847/SP) - Paulo César de Oliveira Borges (OAB: 455129/SP) - Laura Maria Santiago Lucas (OAB: 4872/AM) - Sala
2100
Sociedade Beneficente Hospitalar Santa Casa de Misericordia - Embargado: Eclair Lucas Filho - Magistrado(a) Alexandre
Bucci - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO NCPC NÃO PREENCHIDOS.
INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO INTRÍNSECO AO JULGADO GUERREADO. EFE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ITO INFRINGENTE INADMISSÍVEL.
TAMBÉM É BOM RESSALTAR QUE NÃO HÁ COMO VINGAR PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO INVOCANDO
DISPOSITIVOS CLARAMENTE NÃO VULNERADOS, EM ESPECIAL, QUANDO NÃO HÁ NENHUMA MÁCULA INTERNA NO
JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Sérgio Luiz de Carvalho Paixão
(OAB: 155847/SP) - Paulo César de Oliveira Borges (OAB: 455129/SP) - Laura Maria Santiago Lucas (OAB: 4872/AM) - Sala
2100