Processo ativo

1008849-61.2025.8.26.0100

1008849-61.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: de Bens e Consultoria Ltda. - Vistos. A demanda não possui qualquer ligação com este
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Eireli - Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por direcionamento por suspeita de repetição com o processo nº 1096388-
02.2024.8.26.0100. Entretanto, em que pese haver identidade de partes, as ações não têm o mesmo objeto, fundamentando-se
em cotas de consórcio canceladas diversas. Ainda, inexistente hipótese de conexão ou prevenção. Devolv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. am-se os autos ao
distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição. Intime-se. - ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/
SP)
Processo 1008849-61.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcela Ribeiro
de Souza - Vistos. 1. De início, ante os termos do art. 99, § 3º do CPC, e estando ausentes quaisquer elementos que permitam
questionar a presença dos pressupostos do benefício pleiteado (§ 2º do mesmo artigo), defiro a gratuidade de justiça. Anote-se.
- ADV: GUILHERME MOSCONI CARDOSO (OAB 506885/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1008898-05.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Sedení Maria Moraes - Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça à requerente. Anote-se. Cite-se a parte requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da juntada da carta/mandado aos autos (art. 335, III, do CPC). A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art. 139, VI, com o elastério que propõe o Enunciado nº 35 da ENFAM). Intime-se. - ADV: DEREK EYD
SABBAGH RANGEL DE CARVALHO (OAB 255939/RJ)
Processo 1009141-46.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Nalura Consultoria e Administracao
de Bens Ltda. - - Ia Administracao de Bens e Consultoria Ltda. - Vistos. A demanda não possui qualquer ligação com este
Foro Central. A requerida tem sede na Comarca de Manaus-AM, enquanto as autoras possuem sede nas Comarcas do Rio
de Janeiro e Distrito Federal, respectivamente. O imóvel, por sua vez, fica localizado na área abrangida pelo Foro Regional
de Santo Amaro. Veja-se que, na Comarca da Capital, a jurisdição vem atribuída pela Lei de Organização Judiciária, sendo a
competência entre os Foros Regionais e Central de natureza funcional e, portanto, absoluta. Logo, conquanto não seja ignorado
o desejo das partes de litigar na Comarca da Capital, é inaceitável que o façam no Foro Central, uma vez que não há qualquer
ponto de ligação da demanda com este Foro Central. Assim, considerando que o único ponto de ligação da demanda refere-se
ao Foro Regional de Santo Amaro (endereço do local do imóvel, Francisco Tramontano, n. 101, Morumbi, São Paulo/SP, CEP:
05686-010 ), feitas as devidas anotações, redistribua-se a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro. Intime-se.
- ADV: PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI (OAB 370339/SP), PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI (OAB
370339/SP)
Processo 1009897-55.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, com o elastério que propõe o Enunciado
nº 35 da ENFAM). 2. Cite-se e intime-se a parte requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a
partir da juntada da carta/mandado aos autos (art. 335, III, do CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 3. Para ocumprimento da determinação de citação, promova a
parte autora opréviorecolhimento das custas respectivas, em até 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Comprovado o
recolhimento, cumpra-se sem necessidade de nova determinação Intime-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB
78870/MG)
Processo 1009919-16.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - V.V.C. - Vistos. Fls.
38/45: Cite-se e intime-se a parte requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada
da carta/mandado aos autos (art. 335, III, do CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: EDUARDO LUIZ DE FRANÇA (OAB 472841/SP)
Processo 1010065-57.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eric Boeckel Dalmeida
Miranda - - Nicolas Boeckel Dalmeida Miranda - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art. 139, VI, com o elastério que propõe o Enunciado nº 35 da ENFAM). 2. Cite-se a parte requerida. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada da carta/mandado aos autos (art. 335, III, do CPC). A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se.
- ADV: IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 153479/MG), IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 153479/MG)
Processo 1010274-26.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
G.S.F.S. - Vistos. 1- No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte
autora emendar a inicial para: a) juntar cópia colorida de seu documento de identidade; b) juntar comprovante de residência; c)
regularizar sua representação, juntando instrumento de mandato atualizado e descritivo, que faça referência especificamente à
presente demanda, com assinatura manuscrita, ou alternativamente, com assinatura digital acompanhada de certificado válido.
2- Para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, a parte requerente deverá apresentar em 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento do benefício, cópia de todos os seus rendimentos mensais e extratos bancários de todas as contas/aplicações de
sua titularidade. Os documentos deverão vir acompanhados de declaração assinada de próprio punho pela parte com o seguinte
teor: “Declaro, sob as penas da lei, que não possuo rendimentos ou contas/aplicações financeiras para além das declaradas
nesta data.” 3- Alternativamente, promova o recolhimento das custas iniciais no mesmo prazo, independentemente de nova
intimação. No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo do artigo 290 do Código de Processo Civil e tornem conclusos para o
cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MILTON DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 171388/SP)
Processo 1010469-11.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sidney Paiva da Silva
- Vistos. 1- No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte
autora emendar a inicial para: a) juntar cópia colorida de seu documento de identidade; b) juntar comprovante de residência; c)
regularizar sua representação, juntando instrumento de mandato atualizado e descritivo, que faça referência especificamente à
presente demanda, com assinatura manuscrita, ou alternativamente, com assinatura digital acompanhada de certificado válido,
sob pena de extinção do feito. 2- Para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, a parte requerente deverá apresentar
em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, cópia de todos os seus rendimentos mensais, de sua última
declaração de IR e, ainda, extratos bancários de todas as contas/aplicações de sua titularidade. Os documentos deverão vir
acompanhados de declaração assinada de próprio punho pela parte com o seguinte teor: “Declaro, sob as penas da lei, que
não possuo rendimentos ou contas/aplicações financeiras para além das declaradas nesta data.” Se a parte não tiver entregado
declaração de IR no ano anterior, a declaração deverá ser acrescida, ainda, da seguinte frase: “Declaro também, sob as penas
da lei, que não apresentei declaração de IR no último exercício.” 3- Alternativamente, promova o recolhimento das custas
iniciais no mesmo prazo, independentemente de nova intimação. 4- No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo do artigo 290 do
Código de Processo Civil e tornem conclusos para o cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:37
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