Processo ativo

1008872-53.2025.8.26.0602

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Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Nº 1008872-53.2025.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Henrique Gonçalves de Paula - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade com o
julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese “Não incide contribuição previdenciária sobre
verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários,
adiciona ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l noturno e adicional de insalubridade”, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a”
do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: José da Cruz Oliveira Neto
(OAB: 468226/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 00:02
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