Processo ativo
1008886-69.2024.8.26.0344
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1008886-69.2024.8.26.0344
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1008886-69.2024.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Vanderlei da Silva - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITO JUDICIAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DA EC
113/2021. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE DE CISÃO ENTRE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DE
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. HARMONIZAÇÃO COM OS TEMAS 810 DO STF E 9 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 05 DO STJ. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Edson Aparecido
Carvalho (OAB: 350725/SP) - 16º Andar, Sala 1607
DESPACHO
Paulo - Recorrido: Vanderlei da Silva - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITO JUDICIAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DA EC
113/2021. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE DE CISÃO ENTRE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DE
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. HARMONIZAÇÃO COM OS TEMAS 810 DO STF E 9 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 05 DO STJ. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Edson Aparecido
Carvalho (OAB: 350725/SP) - 16º Andar, Sala 1607
DESPACHO