Processo ativo Supremo Tribunal Federal

1008896-41.2024.8.26.0562

1008896-41.2024.8.26.0562
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1008896-41.2024.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Apelante: Instituto de Previdência
Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Apelada: Vera Lúcia Garcia da Costa - Magistrado(a) José
Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTOS. EDUCADORA APOSENTADA. RECÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE A INTEGRALIDADE DOS VENCIM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENTOS, SALVO AS PARCELAS DE CARÁTER EVENTUAL.
REFERÊNCIA FUNCIONAL R. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco
do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Carlos Eduardo Oliveira Amado E Silva (OAB: 381938/SP) - Pedro Gruber Franchini (OAB: 314696/SP) - Sala
2100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:38
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