Processo ativo
1008991-21.2024.8.26.0320
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1008991-21.2024.8.26.0320
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
- Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empresários de Americana, Limeira e Região - Fls. 136 - ciente. Intime-se
a parte exequente para se manifestar acerca da carta de fls. 137, aparentemente recebida por terceiro, bem como sobre a
correspondência de fls. 138, que retornou com resultado negativo. Manifeste-se a exequente em 10 dias. No silêncio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , suspendo a
execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente,
começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1008991-21.2024.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, como solicitado às fls. 140, pois não se encontra previsto no rol do artigo 313 do
CPC. Cumpra-se a decisão de fl. 137. No silêncio, intime-se por carta, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1010381-26.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Karolyne Cristina Batista de
Souza - 1- Observo que a sentença não foi encaminhada ao Portal - INSS. Assim, fica o INSS intimado sobre o teor da sentença
de fls. 190/193 por meio desta decisão. 2- A apelação foi interposta. Intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no
prazo legal. Após, torne. Int. - ADV: REGIS KONAT VARANI (OAB 463525/SP)
Processo 1011588-65.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Roque Imóveis Ltda
- Vistos. Fls. 308/9: informa a parte exequente o descumprimento do acordo homologado. Considerando a cláusula 7 de fl.
299, desnecessária a intimação do executado. Assim, diga o exequente em prosseguimento. Int. - ADV: DANIELA GULLO DE
CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1011684-75.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Jair Correa dos Reis - Vistos. Fls. 260/ss: Diga a parte exequente. Intime-se. - ADV: JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB 232270/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1012343-84.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Solange Rodrigues da
Silva - Vistos. Fl. 108: ante o recebimento da carta de intimação por terceiro, intime-se a autora por Mandado, para pagamento
das custas processuais; ao cartório. Intime-se. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/
SP)
Processo 1013279-46.2023.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA
S/A - Jucimar Aparecido Pereira Mariano - Vistos. Cumpra o cartório o determinado na sentença de fls. 214/217. Cumpra-se
o v. acórdão. Diga a parte exequente em prosseguimento, apresentando petição com o cálculo atualizado do débito e com os
requisitos do art. 524 do CPC. A petiçãointermediária deverá ser apresentada na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. O
sistema adotará a tramitação em apartado, com numeração própria. A parte exequente (caso não seja beneficiária da gratuidade)
deverá comprovar, em tal incidente, o recolhimento da taxa judiciária já no início da fase de cumprimento de sentença (de 2%
do crédito a ser satisfeito, observando-se, entretanto, os limites mínimo e máximo estabelecidos no §1º do artigo 4º da Lei nº
11.608/03), por meio do Portal de Custas do TJSP, cujo valor deverá ser incluído no demonstrativo de débito a fim de viabilizar
sua cobrança concomitantemente com o valor da execução, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03 (alterada pela Lei Estadual
nº 17.785/23) com o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19.12.2023). Nos casos em que a parte exequente, por força
de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensada do adiantamento, e o executado tenha sido condenado nos ônus da
sucumbência, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores
do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da
execução. Aguarde-se por 30 dias corridos. Apresentado o incidente ou decorrido o prazo supra, desde que recolhidas as
eventuais custas pendentes do presente feito, o que será certificado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RAFAEL GOMES DOS
SANTOS (OAB 121842/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1013817-90.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Gustavo Ferreira Souza -
Adriana Rodrigues de Souza - - José Eraldo Rodrigues - Vistos. A apelação foi interposta. Intimem-se os(as) apelados(as)
para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, o processo será remetido ao E. TJSP, observado pelo
Cartório o art. 102, VI das NSCGJ. Int. - ADV: PRISCILA BELMON DE CARVALHO (OAB 150262/MG), PRISCILA BELMON DE
CARVALHO (OAB 150262/MG), FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP)
Processo 1014774-91.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Silvana Rosa Dezotti
- Vistos. Fls. 73/ss: às partes para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 dias. Solicite o cartório, a
liberação da reserva dos honorários em favor do perito judicial (fl. 65). Intime-se. - ADV: CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB
420857/SP), CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP)
Processo 1015259-91.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Leila Vangeri Fernandes de
Oliveira - Vistos. Fl. 41: ante o recebimento da carta de intimação por terceiro, intime-se a autora por Mandado, para pagamento
das custas processuais; ao cartório. Intime-se. - ADV: OLIMPIERRI MALLMANN (OAB 24766/SC)
Processo 1015394-40.2023.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - -
I.M.F.I.E.D.C.N.P. - Fls. 106/108: Tendo em vista que o requerido não foi citado e nos termos do artigo 329 do Código de
Processo Civil e do art. 4o do DL 911/69, DEFIRO a conversão da presente ação de Busca e Apreensão em ação executiva.
Anotem-se a conversão e o valor da causa (fls. 164). Providencie a parte exequente o recolhimento das custas de condução de
oficial de justiça, para citação do executado no endereço de fls. 107, bem como o recolhimento das custas iniciais (guia DARE -
cód. 230-6), observado o valor do débito apresentado a fls. 164. Destaco que as guias de fls. 119/120, fls. 126/127 e fls. 157/158
não encontram-se queimas. Após, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Do mandado deverão constar a ordem de
penhora e a de avaliação, a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Recaindo a penhora sobre imóvel, será intimado também o cônjuge
do executado (Art. 842 do CPC). Não encontrado(s) o(s) executado(s) e havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.
830 do CPC. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou em dias
úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CF. Registre-se, também,
a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças
processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Independentemente
de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empresários de Americana, Limeira e Região - Fls. 136 - ciente. Intime-se
a parte exequente para se manifestar acerca da carta de fls. 137, aparentemente recebida por terceiro, bem como sobre a
correspondência de fls. 138, que retornou com resultado negativo. Manifeste-se a exequente em 10 dias. No silêncio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , suspendo a
execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente,
começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1008991-21.2024.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, como solicitado às fls. 140, pois não se encontra previsto no rol do artigo 313 do
CPC. Cumpra-se a decisão de fl. 137. No silêncio, intime-se por carta, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1010381-26.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Karolyne Cristina Batista de
Souza - 1- Observo que a sentença não foi encaminhada ao Portal - INSS. Assim, fica o INSS intimado sobre o teor da sentença
de fls. 190/193 por meio desta decisão. 2- A apelação foi interposta. Intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no
prazo legal. Após, torne. Int. - ADV: REGIS KONAT VARANI (OAB 463525/SP)
Processo 1011588-65.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Roque Imóveis Ltda
- Vistos. Fls. 308/9: informa a parte exequente o descumprimento do acordo homologado. Considerando a cláusula 7 de fl.
299, desnecessária a intimação do executado. Assim, diga o exequente em prosseguimento. Int. - ADV: DANIELA GULLO DE
CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1011684-75.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Jair Correa dos Reis - Vistos. Fls. 260/ss: Diga a parte exequente. Intime-se. - ADV: JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB 232270/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1012343-84.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Solange Rodrigues da
Silva - Vistos. Fl. 108: ante o recebimento da carta de intimação por terceiro, intime-se a autora por Mandado, para pagamento
das custas processuais; ao cartório. Intime-se. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/
SP)
Processo 1013279-46.2023.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA
S/A - Jucimar Aparecido Pereira Mariano - Vistos. Cumpra o cartório o determinado na sentença de fls. 214/217. Cumpra-se
o v. acórdão. Diga a parte exequente em prosseguimento, apresentando petição com o cálculo atualizado do débito e com os
requisitos do art. 524 do CPC. A petiçãointermediária deverá ser apresentada na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. O
sistema adotará a tramitação em apartado, com numeração própria. A parte exequente (caso não seja beneficiária da gratuidade)
deverá comprovar, em tal incidente, o recolhimento da taxa judiciária já no início da fase de cumprimento de sentença (de 2%
do crédito a ser satisfeito, observando-se, entretanto, os limites mínimo e máximo estabelecidos no §1º do artigo 4º da Lei nº
11.608/03), por meio do Portal de Custas do TJSP, cujo valor deverá ser incluído no demonstrativo de débito a fim de viabilizar
sua cobrança concomitantemente com o valor da execução, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03 (alterada pela Lei Estadual
nº 17.785/23) com o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19.12.2023). Nos casos em que a parte exequente, por força
de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensada do adiantamento, e o executado tenha sido condenado nos ônus da
sucumbência, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores
do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da
execução. Aguarde-se por 30 dias corridos. Apresentado o incidente ou decorrido o prazo supra, desde que recolhidas as
eventuais custas pendentes do presente feito, o que será certificado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RAFAEL GOMES DOS
SANTOS (OAB 121842/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1013817-90.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Gustavo Ferreira Souza -
Adriana Rodrigues de Souza - - José Eraldo Rodrigues - Vistos. A apelação foi interposta. Intimem-se os(as) apelados(as)
para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, o processo será remetido ao E. TJSP, observado pelo
Cartório o art. 102, VI das NSCGJ. Int. - ADV: PRISCILA BELMON DE CARVALHO (OAB 150262/MG), PRISCILA BELMON DE
CARVALHO (OAB 150262/MG), FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP)
Processo 1014774-91.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Silvana Rosa Dezotti
- Vistos. Fls. 73/ss: às partes para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 dias. Solicite o cartório, a
liberação da reserva dos honorários em favor do perito judicial (fl. 65). Intime-se. - ADV: CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB
420857/SP), CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP)
Processo 1015259-91.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Leila Vangeri Fernandes de
Oliveira - Vistos. Fl. 41: ante o recebimento da carta de intimação por terceiro, intime-se a autora por Mandado, para pagamento
das custas processuais; ao cartório. Intime-se. - ADV: OLIMPIERRI MALLMANN (OAB 24766/SC)
Processo 1015394-40.2023.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - -
I.M.F.I.E.D.C.N.P. - Fls. 106/108: Tendo em vista que o requerido não foi citado e nos termos do artigo 329 do Código de
Processo Civil e do art. 4o do DL 911/69, DEFIRO a conversão da presente ação de Busca e Apreensão em ação executiva.
Anotem-se a conversão e o valor da causa (fls. 164). Providencie a parte exequente o recolhimento das custas de condução de
oficial de justiça, para citação do executado no endereço de fls. 107, bem como o recolhimento das custas iniciais (guia DARE -
cód. 230-6), observado o valor do débito apresentado a fls. 164. Destaco que as guias de fls. 119/120, fls. 126/127 e fls. 157/158
não encontram-se queimas. Após, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Do mandado deverão constar a ordem de
penhora e a de avaliação, a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Recaindo a penhora sobre imóvel, será intimado também o cônjuge
do executado (Art. 842 do CPC). Não encontrado(s) o(s) executado(s) e havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.
830 do CPC. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou em dias
úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CF. Registre-se, também,
a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças
processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Independentemente
de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º