Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1009007-85.2022.8.26.0597
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Identificação
Nº Processo: 1009007-85.2022.8.26.0597
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível, do Foro de Sertãozinho, Estado de São Paulo, Dr(a). Nemércio Rodrigues
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1009007-85.2022.8.26.0597
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Sertãozinho, Estado de São Paulo, Dr(a). Nemércio Rodrigues
Marques, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) THAIS ALVES PEREIRA MIANOVICHI TRANSPORTES EIRELI, CNPJ 39732501000106, com endereço
à Rua Joao Bim, 482, Vila Tamandare, CEP 14085-090, Ribeirão Preto - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível por parte de COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR
PAULISTA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - SICOOB COCRED, alegando em síntese: que a Requerida firmou contrato de prestação de serviços de emissão e
administração de cartão de crédito com a autora, sendo-lhe disponibilizado o cartão de crédito nº 7563214388576, com limite de
crédito no valor de R$ 67.569,45, contratado com vencimento único para o dia 20/05/2021. A Requerida utilizou o crédito, mas
deixou de honrar com o pagamento, resultando no vencimento antecipado da totalidade da dívida. Em caso de inadimplemento,
foi convencionada a rescisão automática do contrato, incidindo sobre o saldo devedor juros de 1% ao mês, multa de 2% sobre o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Sertãozinho, Estado de São Paulo, Dr(a). Nemércio Rodrigues
Marques, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) THAIS ALVES PEREIRA MIANOVICHI TRANSPORTES EIRELI, CNPJ 39732501000106, com endereço
à Rua Joao Bim, 482, Vila Tamandare, CEP 14085-090, Ribeirão Preto - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível por parte de COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR
PAULISTA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - SICOOB COCRED, alegando em síntese: que a Requerida firmou contrato de prestação de serviços de emissão e
administração de cartão de crédito com a autora, sendo-lhe disponibilizado o cartão de crédito nº 7563214388576, com limite de
crédito no valor de R$ 67.569,45, contratado com vencimento único para o dia 20/05/2021. A Requerida utilizou o crédito, mas
deixou de honrar com o pagamento, resultando no vencimento antecipado da totalidade da dívida. Em caso de inadimplemento,
foi convencionada a rescisão automática do contrato, incidindo sobre o saldo devedor juros de 1% ao mês, multa de 2% sobre o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º