Processo ativo

1009008-42.2022.8.26.0477

1009008-42.2022.8.26.0477
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr. Wilson Julio
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1009008-42.2022.8.26.0477
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr. Wilson Julio
Zanluqui, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao Sr. JOSÉ WELLINGTON DE JESUS SILVA, Brasileiro, Divorciado, RG 49.624.957-5, CPF 422.327.668-
96, pai José Francisco da Silva, mãe Viviane de Jesus Silva, Nascido/Nascida 07/05/1994, natural de Cubatão - SP, que lhe
foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de seu filho J.J.A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .S., menor representado por sua
genitora YOLANDA LETÍCIA ALVES DOS SANTOS, alegando em síntese: “Ante a prova pré-constituída da paternidade, defiro
parcialmente o pedido de tutela antecipada para fixar os alimentos provisórios, à míngua de outros elementos, em 20% (vinte
por cento) dos vencimentos líquidos do requerido, em caso de emprego formal ou em 30% (trinta por cento) de um salário
mínimo mensal nacional, em caso de desemprego ou emprego informal. Intime-se o requerido para pagamento e oficie-se ao
empregador, SE O CASO, para desconto em folha de pagamento e depósito na conta informada na inicial ou em conta judicial.”
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO por edital para os atos e
termos da ação proposta e comparecer ao Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões, sito à Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas,
9101, Vila Mirim - CEP 11705-090, Tel: (13) 3481-7875 / Tel (13) 3481-7836, Praia Grande-SP - E-mail: praiagde2fam@tjsp.jus.
br. Fica advertido o réu que o prazo para defesa é de 15 (QUINZE) DIAS, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:08
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