Processo ativo
1009047-12.2022.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1009047-12.2022.8.26.0001
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
(OAB 345325/SP)
Processo 1009047-12.2022.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Otacílio Menezes Filho -
Vistos. Realizada a pesquisa referente ao veículo pertencente à cônjuge do coexecutado ABIMAEL PEREIRA, visto que casados
pelo regime de comunhão parcial de bens, pelo Sistema RENAJUD, verificou-se a existência de veículo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com restrições por
alienação fiduciária e por infrações (RENAINF), conforme extrato que segue. Compete a parte exequente diligenciar junto ao
DETRAN, caso pretenda a penhora dos DIREITOS que a esposa do executado detenha sobre os bens, para informar os dados
do credor fiduciário, que neste caso terá que ser intimado da penhora, bem como sobre a viabilidade da penhora em razão da
restrição RENAINF. Com as informações retro, querendo a penhora sobre tal bem, esta há que ser realizada por auto, através
de Oficial de Justiça, vez que procederá uma avaliação do veículo, bem como colher a assinatura do depositário se este for o
executado e realizar sua intimação. Somente com a juntada da certidão positiva do Sr. Oficial de Justiça, a penhora será inserida
no sistema RENAJUD. Manifeste-se o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo e providenciando o necessário para a
penhora, indicando o credor fiduciário, indicando o endereço a ser diligenciado, recolhendo as respectivas custas necessárias,
bem como informando se deseja a remoção do veículo, permanecendo como seu depositário. No silêncio, arquivem-se os autos.
O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003,
art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade
processual). Int. - ADV: MICHELE DINIZ GOMES (OAB 237880/SP)
Processo 1009171-87.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Benedito Aparecido da Silva - Vistos.
Ciente do agravo de instrumento tirado contra decisão deste juízo. Mantenho a decisão hostilizada por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Comprove, o agravante, em quais efeitos foi recebido o recurso. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
LETICIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 295022/SP)
Processo 1009869-30.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Michelle
Castro Silva - A Arruda Quaresma Me - A Arruda Quaresma Me - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1. Diante do trânsito emjulgado,
para início do cumprimento de sentença a partevencedora deverá promover o peticionamento eletrônicodispensado o traslado
das peças dos autos principais(excetuando a hipótese em que o pedido for distribuído em Juízodiverso daquele em que
formado o título executivo) no prazo de30 dias .2. Para proceder ao peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença,
deverá o patrono observar o constanteno Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE de04/04/2016, ou seja, no portal
E-SAJ escolher a opção PetiçãoIntermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença eselecionar a classe, conforme o
caso: 156 Cumprimento deSentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença.Devendo ainda observar que nos termos
do ComunicadoConjunto nº 951/2023, deverá ser recolhido 2% (dois porcento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito,
quando doinício da fase de cumprimento de sentença, valor este a serincluído na planilha de débito para ressarcimento pela
parteexecutada. - ADV: EMERSON PEREIRA DE SOUSA (OAB 420901/SP), BRUNO FREIRE GALLUCCI (OAB 340987/SP),
EMERSON PEREIRA DE SOUSA (OAB 420901/SP)
Processo 1009901-45.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - A.C.F.M. - G.C.M.S. - Vistos.
Nomeio como Administrador Judicial, nos termo da decisão de f. 229/230, o Perito Judicial o Sr. TIAGO ALVES COSTA. A
Serventia deverá registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça e cadastrar os dados do(a) Sr.(a) Perito(a) no
processo, como terceiro [participação “232 Perito (Terceiro)]: opção “Cadastro” \> “Partes e Representantes”. Providencie-se,
com urgência, a intimação do Perito para que informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários definitivos. Prazo:
5 (cinco) dias. Sem prejuízo, as partes deverão, nos termos do art. 465 do CPC, se manifestar sobre eventual suspeição ou
impedimento do Senhor Perito nomeado, bem como ofertar quesitos e/ou indicar assistentes técnicos. Prazo: 15 (quinze) dias.
Feita a estimativa (e se não houver impugnação à nomeação), as partes deverão ser intimadas por ato ordinatório a sobre ela se
manifestar. Prazo: 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo retro, tornem conclusos para arbitramento. O pagamento dos honorários
periciais deverá ser feita adiantado pela exequente, em até 5 (cinco) dias após o arbitramento. Arbitro honorários provisórios em
R$ 1.000,00. O prazo para entrega do laudo pericial será de 30 (trinta) dias após o pagamento dos honorários definitivos. Com
a vinda do laudo, as partes deverão ser intimadas (por ato ordinatório) a ofertar manifestação no prazo comum de 15 (quinze)
dias. Nos termos do Provimento CSM 2.306/2015 e do Comunicado CG nº 2.348/2016, a Serventia deverá alimentar o Portal
dos Auxiliares da Justiça. Deverá ainda manter em cartório a documentação do Senhor Perito, extraída do Portal de Auxiliares,
para eventual consulta das partes. Intimem-se. - ADV: EVERTON RIBEIRO MOREIRA (OAB 339390/SP), ROBSON ROGÉRIO
ORGAIDE (OAB 192311/SP)
Processo 1009979-34.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia Securitizadora de Creditos
Financeiros Vert-gyra - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da
taxa de citação postal no importe de R$ 32,75, guia FEDTJ, cód. 120-1, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485,
IV, do CPC. - ADV: DIEGO JOSE REIS DE OLIVEIRA (OAB 376600/SP), SYLVIO AUGUSTO SILVA JUNIOR (OAB 211702/SP),
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1009980-92.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - F.S.P. - M.P.S.S. - Vistos.
Inicialmente, para análise pedido de citação por edital e à luz do princípio da cooperação insculpido no art. 6º do CPC (Todos
os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.)
deverá a parte autora informar se já esgotadas as demais tentativas de citação pessoal da parte ré, indicando, de forma
pormenorizada, quais pesquisas foram deferidas e realizadas por este Juízo, e as folhas dos autos em que os endereços foram
localizados, diligenciados e negativos. Comprovando-se que todos os endereços constantes dos autos já foram diligenciados,
fica DEFERIDA a citação por edital, devendo a parte autora fornecer a minuta e ainda enviá-la via “e-mail” (santana4cv@tjsp.
jus.br): a) e em cumprimento ao Comunicado nº 62/2009 recolher na guia do fundo de despesa - cód. 435-9, o valor respectivo
referente aos caracteres (0,008 UFESP) - hipótese de não ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual. b) Caso
a parte autora seja beneficiária da gratuidade processual, a Serventia deverá providenciar a publicação do edital. Havendo
endereços nos autos que não foram diligenciados: Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade processual - expeçam-se
cartas de citação, Não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade processual - deverá a recolher as taxas para citação
postal e/ou pelo portal (dependendo do caso concreto) em 5 (cinco) dias. Decorridos mais de 30 (trinta) dias sem o efetivo
impulso processual a ser dado pela para autora, intime-a, pessoalmente, pela via POSTAL, a dar regular e válido andamento
ao feito em até 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Int. - ADV: CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB
176639/SP), PABLO MARTINS VIEIRA DA SILVA (OAB 346771/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 99999D/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP)
Processo 1010342-79.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Hiago de Souza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 345325/SP)
Processo 1009047-12.2022.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Otacílio Menezes Filho -
Vistos. Realizada a pesquisa referente ao veículo pertencente à cônjuge do coexecutado ABIMAEL PEREIRA, visto que casados
pelo regime de comunhão parcial de bens, pelo Sistema RENAJUD, verificou-se a existência de veículo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com restrições por
alienação fiduciária e por infrações (RENAINF), conforme extrato que segue. Compete a parte exequente diligenciar junto ao
DETRAN, caso pretenda a penhora dos DIREITOS que a esposa do executado detenha sobre os bens, para informar os dados
do credor fiduciário, que neste caso terá que ser intimado da penhora, bem como sobre a viabilidade da penhora em razão da
restrição RENAINF. Com as informações retro, querendo a penhora sobre tal bem, esta há que ser realizada por auto, através
de Oficial de Justiça, vez que procederá uma avaliação do veículo, bem como colher a assinatura do depositário se este for o
executado e realizar sua intimação. Somente com a juntada da certidão positiva do Sr. Oficial de Justiça, a penhora será inserida
no sistema RENAJUD. Manifeste-se o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo e providenciando o necessário para a
penhora, indicando o credor fiduciário, indicando o endereço a ser diligenciado, recolhendo as respectivas custas necessárias,
bem como informando se deseja a remoção do veículo, permanecendo como seu depositário. No silêncio, arquivem-se os autos.
O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003,
art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade
processual). Int. - ADV: MICHELE DINIZ GOMES (OAB 237880/SP)
Processo 1009171-87.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Benedito Aparecido da Silva - Vistos.
Ciente do agravo de instrumento tirado contra decisão deste juízo. Mantenho a decisão hostilizada por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Comprove, o agravante, em quais efeitos foi recebido o recurso. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
LETICIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 295022/SP)
Processo 1009869-30.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Michelle
Castro Silva - A Arruda Quaresma Me - A Arruda Quaresma Me - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1. Diante do trânsito emjulgado,
para início do cumprimento de sentença a partevencedora deverá promover o peticionamento eletrônicodispensado o traslado
das peças dos autos principais(excetuando a hipótese em que o pedido for distribuído em Juízodiverso daquele em que
formado o título executivo) no prazo de30 dias .2. Para proceder ao peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença,
deverá o patrono observar o constanteno Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE de04/04/2016, ou seja, no portal
E-SAJ escolher a opção PetiçãoIntermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença eselecionar a classe, conforme o
caso: 156 Cumprimento deSentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença.Devendo ainda observar que nos termos
do ComunicadoConjunto nº 951/2023, deverá ser recolhido 2% (dois porcento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito,
quando doinício da fase de cumprimento de sentença, valor este a serincluído na planilha de débito para ressarcimento pela
parteexecutada. - ADV: EMERSON PEREIRA DE SOUSA (OAB 420901/SP), BRUNO FREIRE GALLUCCI (OAB 340987/SP),
EMERSON PEREIRA DE SOUSA (OAB 420901/SP)
Processo 1009901-45.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - A.C.F.M. - G.C.M.S. - Vistos.
Nomeio como Administrador Judicial, nos termo da decisão de f. 229/230, o Perito Judicial o Sr. TIAGO ALVES COSTA. A
Serventia deverá registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça e cadastrar os dados do(a) Sr.(a) Perito(a) no
processo, como terceiro [participação “232 Perito (Terceiro)]: opção “Cadastro” \> “Partes e Representantes”. Providencie-se,
com urgência, a intimação do Perito para que informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários definitivos. Prazo:
5 (cinco) dias. Sem prejuízo, as partes deverão, nos termos do art. 465 do CPC, se manifestar sobre eventual suspeição ou
impedimento do Senhor Perito nomeado, bem como ofertar quesitos e/ou indicar assistentes técnicos. Prazo: 15 (quinze) dias.
Feita a estimativa (e se não houver impugnação à nomeação), as partes deverão ser intimadas por ato ordinatório a sobre ela se
manifestar. Prazo: 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo retro, tornem conclusos para arbitramento. O pagamento dos honorários
periciais deverá ser feita adiantado pela exequente, em até 5 (cinco) dias após o arbitramento. Arbitro honorários provisórios em
R$ 1.000,00. O prazo para entrega do laudo pericial será de 30 (trinta) dias após o pagamento dos honorários definitivos. Com
a vinda do laudo, as partes deverão ser intimadas (por ato ordinatório) a ofertar manifestação no prazo comum de 15 (quinze)
dias. Nos termos do Provimento CSM 2.306/2015 e do Comunicado CG nº 2.348/2016, a Serventia deverá alimentar o Portal
dos Auxiliares da Justiça. Deverá ainda manter em cartório a documentação do Senhor Perito, extraída do Portal de Auxiliares,
para eventual consulta das partes. Intimem-se. - ADV: EVERTON RIBEIRO MOREIRA (OAB 339390/SP), ROBSON ROGÉRIO
ORGAIDE (OAB 192311/SP)
Processo 1009979-34.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia Securitizadora de Creditos
Financeiros Vert-gyra - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da
taxa de citação postal no importe de R$ 32,75, guia FEDTJ, cód. 120-1, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485,
IV, do CPC. - ADV: DIEGO JOSE REIS DE OLIVEIRA (OAB 376600/SP), SYLVIO AUGUSTO SILVA JUNIOR (OAB 211702/SP),
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1009980-92.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - F.S.P. - M.P.S.S. - Vistos.
Inicialmente, para análise pedido de citação por edital e à luz do princípio da cooperação insculpido no art. 6º do CPC (Todos
os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.)
deverá a parte autora informar se já esgotadas as demais tentativas de citação pessoal da parte ré, indicando, de forma
pormenorizada, quais pesquisas foram deferidas e realizadas por este Juízo, e as folhas dos autos em que os endereços foram
localizados, diligenciados e negativos. Comprovando-se que todos os endereços constantes dos autos já foram diligenciados,
fica DEFERIDA a citação por edital, devendo a parte autora fornecer a minuta e ainda enviá-la via “e-mail” (santana4cv@tjsp.
jus.br): a) e em cumprimento ao Comunicado nº 62/2009 recolher na guia do fundo de despesa - cód. 435-9, o valor respectivo
referente aos caracteres (0,008 UFESP) - hipótese de não ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual. b) Caso
a parte autora seja beneficiária da gratuidade processual, a Serventia deverá providenciar a publicação do edital. Havendo
endereços nos autos que não foram diligenciados: Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade processual - expeçam-se
cartas de citação, Não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade processual - deverá a recolher as taxas para citação
postal e/ou pelo portal (dependendo do caso concreto) em 5 (cinco) dias. Decorridos mais de 30 (trinta) dias sem o efetivo
impulso processual a ser dado pela para autora, intime-a, pessoalmente, pela via POSTAL, a dar regular e válido andamento
ao feito em até 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Int. - ADV: CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB
176639/SP), PABLO MARTINS VIEIRA DA SILVA (OAB 346771/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 99999D/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP)
Processo 1010342-79.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Hiago de Souza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º