Processo ativo
1009065-56.2024.8.26.0003
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Identificação
Nº Processo: 1009065-56.2024.8.26.0003
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
carência superveniente. Fls. 105-106: recolha-se o mandado eventualmente em carga. Posto isso, julgo extinto o processo sem
resolução do mérito (CPC, art. 485, inc. VI). Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento (sem custas remanescentes).
P.R.I. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1009065-56.2024.8.26.0003 - Procedimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Comum Cível - Práticas Abusivas - Z.B.S.A.C. - V. - Vistos. Arquivem-
se os autos nos termos do Comunicado CG 1789/17. Int. - ADV: TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP),
JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1009234-09.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Flavio de Oliveira Mendonça
- Banco Itaucard S.A. e outro - Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de
custas. Por não vislumbrar, nesta fase, a possibilidade de composição amigável, diante da controvérsia em debate, deixo de
designar audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise
de sua conveniência (CPC, artigo 139 inciso VI). Cite-se por meio do portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 2243/2019), ou
por carta com aviso de recebimento, advertida a parte passiva do prazo de 15 (quinze) dias para contestar, sob pena de que não
contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (CPC, art. 344). Intime-se. -
ADV: ENRICO CANTERUCCIO BISORDI (OAB 447676/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1009321-33.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Originial S/A - Vistos. Defiro
a petição de fls. 171/172 a fim de que a(s) operadora(s) de telefonia VIVO, Claro e TIM informem (Constituição da República,
art. 5º, incisos X e XII; CPC, arts. 378, 380, inc. I, e 772, inc. III; Lei nº 9.472/97, art. 3º, inc. V) o endereço do(s) devedor(es)
Adolpho Guedes Schaefer , servindo este despacho como ofício, cuja cópia impressa com assinatura digital será entregue
diretamente pelo interessado, devendo comprovar a diligência (juntar aos autos cópia do protocolo) em cinco dias. Int. - ADV:
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1009337-16.2025.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Gerenciabens Empreendimentos e Participacoes Ltda - Vistos. Recebo a emenda à inicial, a fim de retificar
o valor da causa para R$38.138,67. Anote-se. Cite(m)-se para contestação em quinze dias, informando que o locatário e o
fiador poderão evitar a rescisão da locação, efetuando nesse prazo, contado da citação, o pagamento do débito atualizado,
independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos aluguéis e acessórios que vencerem até o dia do
pagamento, multa, juros de mora, custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato
não constar percentual maior (até o limite de 20%), de conformidade com o artigo 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91. Advirta-se
que, nos termos dos artigos 334 e 344 do Código de Processo Civil, se não oferecer contestação assistido por advogado, será
considerado revel, tomando-se por incontroversos os fatos articulados na petição inicial. Cientifique(m)-se sublocatários (Lei nº
8.245/91, art. 59, § 2º) e ocupantes, bem como fiadores, se houver requerimento. Expeça-se carta (ato vinculado à decisão),
conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: RICARDO JOSE TERENTJVAS (OAB 117175/
SP)
Processo 1009427-24.2025.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 90-91: defiro; efetive-se a busca e apreensão do veículo
(VEÍCULO MARCA: VW - VOLKSWAGEN MODELO: VOYAGE COMF CHASSI: 9BWDB45U5JT055015 PLACA: FXZ3E67 ANO
FABRICAÇÃO/ANO MODELO: 2017/2017 COR: AZUL) e a citação do(a) requerido(a) Alan Vieira Nascimento no endereço que
consta no mandado. Esta decisão servirá de mandado, acompanhado da decisão de fls. 84-85 e da folha de rosto (ato vinculado
à decisão), a ser impressa e encaminhada à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da
Justiça. Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º, do NCPC. Caso certificada a necessidade pelo oficial, desde logo defiro
força policial e arrombamento, valendo cópia desta decisão como requisição à Policia Militar do Estado de São Paulo. Cumpra-
se. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1009544-15.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio San Diego
Sport Home - Fls. 62-64 e 66: homologo o acordo para todos os efeitos de direito (ou ratifico a homologação), declarando extinta
a execução (CPC, arts. 924, inc. III, e 925). Sem custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). Transitada em julgado, proceda-se
ao arquivamento. P.R.I. - ADV: DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP)
Processo 1009638-60.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Faride Mallake
Goldenstein - Vistos. A parte autora possui todas as informações necessárias para formular pedido certo e determinado, pois
tem conhecimento dos índices de reajuste que foram aplicados ao seu contrato e dos índices permitidos pela ANS para contratos
individuais no período. Assim, é plenamente capaz de indicar desde já o valor atual da mensalidade (de acordo com os critérios
que entende corretos) e calcular as diferenças pretéritas objeto do pedido de restituição em dobro. Não há razão para que esta
discussão seja postergada para a fase de liquidação de sentença. Concedo prazo adicional de quinze dias para cumprimento
da determinação de fls. 132, sob pena de rejeição da petição inicial. Intime-se. - ADV: GISELE LAZKANI STERENFELD (OAB
230642/RJ)
Processo 1009674-39.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1032384-87.2023.8.26.0003) - Procedimento Comum Cível
- DIREITO CIVIL - Mariana Magaly Rubio Vilca - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Certifico e dou fé que foi(ram)
expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) autor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários
informados às fls. 224, em cumprimento às fls. 225. Valor(es): R$ 1.246,85, acrescido(s) de juros e correção monetária. A
expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e
processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária,
independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: LEONARDO SILVA TUCCI (OAB 331450/SP), LUIZ
FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1009736-50.2022.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Manifeste-
se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1009768-55.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Zuleika Nazareth Machado -
Almir Thales Gramani - - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Intimação da(s) parte(s) requeridas para
que, no prazo de 15 (quinze) dias efetuem o pagamento das Custas processuais iniciais em aberto, no valor de R$ 1.052,57
(DARE código 230-6) e preparo do recurso de apelação de R$ 1.483,70 (artigo 4.º, II da Lei Estadual nº 11.608/2003 - DARE
código 230-6) e R$ 65,50 (Custas postais - FEDTJ código 120-1). Fundamentado nos termos do artigo 1098, § 5° das NSCGJ
e do artigo 4.º da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado, tudo conforme r. sentença
disponibilizada na Internet. - ADV: LUIZ FERNANDO MAFFEI DARDIS (OAB 246461/SP), PAULO CESAR D’ADDIO (OAB 70933/
SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1009831-12.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eli
Erasmo da Silva - Magazine Luiza S/A - - Everton Augusto Franco - Considerando que os réus, devidamente intimados, não
se opuseram, HOMOLOGa desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) a fls. 351 e, em consequência, JULGO EXTINTO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
carência superveniente. Fls. 105-106: recolha-se o mandado eventualmente em carga. Posto isso, julgo extinto o processo sem
resolução do mérito (CPC, art. 485, inc. VI). Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento (sem custas remanescentes).
P.R.I. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1009065-56.2024.8.26.0003 - Procedimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Comum Cível - Práticas Abusivas - Z.B.S.A.C. - V. - Vistos. Arquivem-
se os autos nos termos do Comunicado CG 1789/17. Int. - ADV: TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP),
JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1009234-09.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Flavio de Oliveira Mendonça
- Banco Itaucard S.A. e outro - Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de
custas. Por não vislumbrar, nesta fase, a possibilidade de composição amigável, diante da controvérsia em debate, deixo de
designar audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise
de sua conveniência (CPC, artigo 139 inciso VI). Cite-se por meio do portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 2243/2019), ou
por carta com aviso de recebimento, advertida a parte passiva do prazo de 15 (quinze) dias para contestar, sob pena de que não
contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (CPC, art. 344). Intime-se. -
ADV: ENRICO CANTERUCCIO BISORDI (OAB 447676/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1009321-33.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Originial S/A - Vistos. Defiro
a petição de fls. 171/172 a fim de que a(s) operadora(s) de telefonia VIVO, Claro e TIM informem (Constituição da República,
art. 5º, incisos X e XII; CPC, arts. 378, 380, inc. I, e 772, inc. III; Lei nº 9.472/97, art. 3º, inc. V) o endereço do(s) devedor(es)
Adolpho Guedes Schaefer , servindo este despacho como ofício, cuja cópia impressa com assinatura digital será entregue
diretamente pelo interessado, devendo comprovar a diligência (juntar aos autos cópia do protocolo) em cinco dias. Int. - ADV:
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1009337-16.2025.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Gerenciabens Empreendimentos e Participacoes Ltda - Vistos. Recebo a emenda à inicial, a fim de retificar
o valor da causa para R$38.138,67. Anote-se. Cite(m)-se para contestação em quinze dias, informando que o locatário e o
fiador poderão evitar a rescisão da locação, efetuando nesse prazo, contado da citação, o pagamento do débito atualizado,
independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos aluguéis e acessórios que vencerem até o dia do
pagamento, multa, juros de mora, custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato
não constar percentual maior (até o limite de 20%), de conformidade com o artigo 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91. Advirta-se
que, nos termos dos artigos 334 e 344 do Código de Processo Civil, se não oferecer contestação assistido por advogado, será
considerado revel, tomando-se por incontroversos os fatos articulados na petição inicial. Cientifique(m)-se sublocatários (Lei nº
8.245/91, art. 59, § 2º) e ocupantes, bem como fiadores, se houver requerimento. Expeça-se carta (ato vinculado à decisão),
conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: RICARDO JOSE TERENTJVAS (OAB 117175/
SP)
Processo 1009427-24.2025.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 90-91: defiro; efetive-se a busca e apreensão do veículo
(VEÍCULO MARCA: VW - VOLKSWAGEN MODELO: VOYAGE COMF CHASSI: 9BWDB45U5JT055015 PLACA: FXZ3E67 ANO
FABRICAÇÃO/ANO MODELO: 2017/2017 COR: AZUL) e a citação do(a) requerido(a) Alan Vieira Nascimento no endereço que
consta no mandado. Esta decisão servirá de mandado, acompanhado da decisão de fls. 84-85 e da folha de rosto (ato vinculado
à decisão), a ser impressa e encaminhada à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da
Justiça. Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º, do NCPC. Caso certificada a necessidade pelo oficial, desde logo defiro
força policial e arrombamento, valendo cópia desta decisão como requisição à Policia Militar do Estado de São Paulo. Cumpra-
se. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1009544-15.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio San Diego
Sport Home - Fls. 62-64 e 66: homologo o acordo para todos os efeitos de direito (ou ratifico a homologação), declarando extinta
a execução (CPC, arts. 924, inc. III, e 925). Sem custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). Transitada em julgado, proceda-se
ao arquivamento. P.R.I. - ADV: DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP)
Processo 1009638-60.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Faride Mallake
Goldenstein - Vistos. A parte autora possui todas as informações necessárias para formular pedido certo e determinado, pois
tem conhecimento dos índices de reajuste que foram aplicados ao seu contrato e dos índices permitidos pela ANS para contratos
individuais no período. Assim, é plenamente capaz de indicar desde já o valor atual da mensalidade (de acordo com os critérios
que entende corretos) e calcular as diferenças pretéritas objeto do pedido de restituição em dobro. Não há razão para que esta
discussão seja postergada para a fase de liquidação de sentença. Concedo prazo adicional de quinze dias para cumprimento
da determinação de fls. 132, sob pena de rejeição da petição inicial. Intime-se. - ADV: GISELE LAZKANI STERENFELD (OAB
230642/RJ)
Processo 1009674-39.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1032384-87.2023.8.26.0003) - Procedimento Comum Cível
- DIREITO CIVIL - Mariana Magaly Rubio Vilca - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Certifico e dou fé que foi(ram)
expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) autor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários
informados às fls. 224, em cumprimento às fls. 225. Valor(es): R$ 1.246,85, acrescido(s) de juros e correção monetária. A
expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e
processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária,
independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: LEONARDO SILVA TUCCI (OAB 331450/SP), LUIZ
FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1009736-50.2022.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Manifeste-
se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1009768-55.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Zuleika Nazareth Machado -
Almir Thales Gramani - - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Intimação da(s) parte(s) requeridas para
que, no prazo de 15 (quinze) dias efetuem o pagamento das Custas processuais iniciais em aberto, no valor de R$ 1.052,57
(DARE código 230-6) e preparo do recurso de apelação de R$ 1.483,70 (artigo 4.º, II da Lei Estadual nº 11.608/2003 - DARE
código 230-6) e R$ 65,50 (Custas postais - FEDTJ código 120-1). Fundamentado nos termos do artigo 1098, § 5° das NSCGJ
e do artigo 4.º da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado, tudo conforme r. sentença
disponibilizada na Internet. - ADV: LUIZ FERNANDO MAFFEI DARDIS (OAB 246461/SP), PAULO CESAR D’ADDIO (OAB 70933/
SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1009831-12.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eli
Erasmo da Silva - Magazine Luiza S/A - - Everton Augusto Franco - Considerando que os réus, devidamente intimados, não
se opuseram, HOMOLOGa desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) a fls. 351 e, em consequência, JULGO EXTINTO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º