Processo ativo
1009083-02.2023.8.26.0007
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Identificação
Nº Processo: 1009083-02.2023.8.26.0007
Vara: Cível, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1009083-02.2023.8.26.0007
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São
Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Santos Pontes de Miranda, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a MARCO ANTONIO VIANA DE AGUIAR, RG nº 24.182.811, CPF/MF nº
247.285.178-29 e VALERIA FRANCISCA DE AMORIM AGUIAR, RG nº 30.023.403-X,
CPF/MF nº 308.734.048-07, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por
parte de Aparecida Pedreira Cassemiro, alegando a inadimplência dos r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. éus referente ao contrato
descrito como “Contrato de locação” firmado em 16/11/2017, cujo objeto foi o imóvel comercial
localizado à Rua Domiciniano Ribeiro, nº 354, casa 1, Cidade Líder, CEP 08280-260, São Paulo SP, no valor de R$ 1.200,00,
com prazo indeterminado. Ocorre que a partir de julho de 2022, os
requeridos deixaram de arcar com o pagamento mensal dos aluguéis. Diante do débito
consolidade à época de R$ 9.600,00 houve a tentativa de conciliação extrajudicial, ocasião em
que os réus se obrigaram a pagar o devido valor. Contudo, não houve nenhum pagamento
referente ao débito. O imóvel foi desocupado em março de 2022. No entanto, devido à
inadimplência referente aos meses de locação e a falta de pagamento das despesas previstas ao
seu encargo, o valor é de R$ 9.759,44. Encontrando-se os requeridos em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São
Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Santos Pontes de Miranda, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a MARCO ANTONIO VIANA DE AGUIAR, RG nº 24.182.811, CPF/MF nº
247.285.178-29 e VALERIA FRANCISCA DE AMORIM AGUIAR, RG nº 30.023.403-X,
CPF/MF nº 308.734.048-07, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por
parte de Aparecida Pedreira Cassemiro, alegando a inadimplência dos r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. éus referente ao contrato
descrito como “Contrato de locação” firmado em 16/11/2017, cujo objeto foi o imóvel comercial
localizado à Rua Domiciniano Ribeiro, nº 354, casa 1, Cidade Líder, CEP 08280-260, São Paulo SP, no valor de R$ 1.200,00,
com prazo indeterminado. Ocorre que a partir de julho de 2022, os
requeridos deixaram de arcar com o pagamento mensal dos aluguéis. Diante do débito
consolidade à época de R$ 9.600,00 houve a tentativa de conciliação extrajudicial, ocasião em
que os réus se obrigaram a pagar o devido valor. Contudo, não houve nenhum pagamento
referente ao débito. O imóvel foi desocupado em março de 2022. No entanto, devido à
inadimplência referente aos meses de locação e a falta de pagamento das despesas previstas ao
seu encargo, o valor é de R$ 9.759,44. Encontrando-se os requeridos em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º