Processo ativo
1009083-43.2025.8.26.0003
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1009083-43.2025.8.26.0003
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.
231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acres ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial o
exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as
averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 278564/SP)
Processo 1009083-43.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Maria do Socorro Bezerra
de Sousa - - Maria Pernanbuco da Cruz - - Mônica Maria Oliveira da Silva - - Simone Patricia Alves de Azevedo - Vistos. Fls.
86/93: Recebo a emenda à inicial. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 do ENFAM). No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes,
especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo. Cite-se para contestar no prazo de
quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição
inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico,
conforme Comunicado Conjunto n.º 2243/2019. Intime-se. - ADV: MÁRIO LUCAS MALHEIROS CIRINO (OAB 41018CE),
MÁRIO LUCAS MALHEIROS CIRINO (OAB 41018CE), MÁRIO LUCAS MALHEIROS CIRINO (OAB 41018CE), MÁRIO LUCAS
MALHEIROS CIRINO (OAB 41018CE)
Processo 1009377-95.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Luiz Carlos das Virgens Santos - Vistos Fls. 77/81: Tratando-se de empresa requerida a ser citada, de forma eletrônica, pelo
Portal, providencie a parte autora o recolhimento da taxa correspondente (R$32,75), em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FEDTJ, através do Código 121-0 (Provimento CSM nº 2.739/24). Prazo: 5 dias. Intime-se. - ADV: DANIEL JONE
ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE)
Processo 1009877-64.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - E.V.L.C. - Vistos. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 do ENFAM). No mais, não
há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a
conciliação em qualquer fase do processo. Cite-se para contestar no prazo de quinze dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto n.º 2243/2019.
Intime-se. - ADV: LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB 288477/SP)
Processo 1010976-69.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Pupa Industria e Comercio de Máquinas
Peças e Equipamentos Ltda Epp - - Pupinplast Industria e Comercio Ltda - Vistos. Cite-se com, as advertências legais (o prazo
de contestação será de quinze dias úteis, contados da juntada do AR), ficando vedada a opção do artigo 340 do CPC. Observe-
se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada do Aviso de
Recebimento da Carta de Citação, que serve como mandado, aos autos, sob pena de revelia. Nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, será considerado revel e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. A sessão ou audiência de conciliação será designada e realizada,
oportunamente, havendo interesse das partes. Sua realização após a oportunidade da contestação (resposta) adequa-se à
característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do processamento da demanda. - ADV: LUCAS FERNANDO VARELA
(OAB 390308/SP), LUCAS FERNANDO VARELA (OAB 390308/SP)
Processo 1011093-94.2024.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Christoffer Hugo de Pasquale - Vistos. Intimado a juntar documentos
comprobatórios da hipossuficiência econômica, o réu quedou-se inerte (fls. 176). Indefiro, pois, o benefício da justiça gratuita
requerido pelo demandado. Intimem-se as partes e, oportunamente, tornem os autos à conclusão. - ADV: ANDREA DIAS DE
TOLEDO CHAMMA (OAB 331229/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1011184-53.2025.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Henrique Denis Santos
Schneider - Vistos. Intime-se o MP para manifestação. - ADV: THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1011603-73.2025.8.26.0003 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Unificada Paulista de Ensino
Renovado Objetivo - SUPERO - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do
mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e
efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado
monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento
de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito
o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-
se. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), CAMILA TAVARES SERAFIM (OAB 188904/SP)
Processo 1011606-28.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cthree
Participacoes Ltda - Vistos. 1) Difiro a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional a momento posterior
à formação do contraditório, eis que ausentes, até o momento, os requisitos previstos pelo artigo 300, caput, do CPC. Por ora,
não há elementos que evidenciem o perigo de dano. 2) Cite-se com, as advertências legais (o prazo de contestação será de
quinze dias úteis, contados da juntada do AR), ficando vedada a opção do artigo 340 do CPC. Observe-se que a defesa deverá
ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada do Aviso de Recebimento da Carta de
Citação, que serve como mandado, aos autos, sob pena de revelia. Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.
231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acres ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial o
exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as
averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 278564/SP)
Processo 1009083-43.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Maria do Socorro Bezerra
de Sousa - - Maria Pernanbuco da Cruz - - Mônica Maria Oliveira da Silva - - Simone Patricia Alves de Azevedo - Vistos. Fls.
86/93: Recebo a emenda à inicial. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 do ENFAM). No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes,
especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo. Cite-se para contestar no prazo de
quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição
inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico,
conforme Comunicado Conjunto n.º 2243/2019. Intime-se. - ADV: MÁRIO LUCAS MALHEIROS CIRINO (OAB 41018CE),
MÁRIO LUCAS MALHEIROS CIRINO (OAB 41018CE), MÁRIO LUCAS MALHEIROS CIRINO (OAB 41018CE), MÁRIO LUCAS
MALHEIROS CIRINO (OAB 41018CE)
Processo 1009377-95.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Luiz Carlos das Virgens Santos - Vistos Fls. 77/81: Tratando-se de empresa requerida a ser citada, de forma eletrônica, pelo
Portal, providencie a parte autora o recolhimento da taxa correspondente (R$32,75), em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FEDTJ, através do Código 121-0 (Provimento CSM nº 2.739/24). Prazo: 5 dias. Intime-se. - ADV: DANIEL JONE
ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE)
Processo 1009877-64.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - E.V.L.C. - Vistos. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 do ENFAM). No mais, não
há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a
conciliação em qualquer fase do processo. Cite-se para contestar no prazo de quinze dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto n.º 2243/2019.
Intime-se. - ADV: LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB 288477/SP)
Processo 1010976-69.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Pupa Industria e Comercio de Máquinas
Peças e Equipamentos Ltda Epp - - Pupinplast Industria e Comercio Ltda - Vistos. Cite-se com, as advertências legais (o prazo
de contestação será de quinze dias úteis, contados da juntada do AR), ficando vedada a opção do artigo 340 do CPC. Observe-
se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada do Aviso de
Recebimento da Carta de Citação, que serve como mandado, aos autos, sob pena de revelia. Nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, será considerado revel e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. A sessão ou audiência de conciliação será designada e realizada,
oportunamente, havendo interesse das partes. Sua realização após a oportunidade da contestação (resposta) adequa-se à
característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do processamento da demanda. - ADV: LUCAS FERNANDO VARELA
(OAB 390308/SP), LUCAS FERNANDO VARELA (OAB 390308/SP)
Processo 1011093-94.2024.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Christoffer Hugo de Pasquale - Vistos. Intimado a juntar documentos
comprobatórios da hipossuficiência econômica, o réu quedou-se inerte (fls. 176). Indefiro, pois, o benefício da justiça gratuita
requerido pelo demandado. Intimem-se as partes e, oportunamente, tornem os autos à conclusão. - ADV: ANDREA DIAS DE
TOLEDO CHAMMA (OAB 331229/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1011184-53.2025.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Henrique Denis Santos
Schneider - Vistos. Intime-se o MP para manifestação. - ADV: THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1011603-73.2025.8.26.0003 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Unificada Paulista de Ensino
Renovado Objetivo - SUPERO - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do
mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e
efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado
monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento
de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito
o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-
se. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), CAMILA TAVARES SERAFIM (OAB 188904/SP)
Processo 1011606-28.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cthree
Participacoes Ltda - Vistos. 1) Difiro a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional a momento posterior
à formação do contraditório, eis que ausentes, até o momento, os requisitos previstos pelo artigo 300, caput, do CPC. Por ora,
não há elementos que evidenciem o perigo de dano. 2) Cite-se com, as advertências legais (o prazo de contestação será de
quinze dias úteis, contados da juntada do AR), ficando vedada a opção do artigo 340 do CPC. Observe-se que a defesa deverá
ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada do Aviso de Recebimento da Carta de
Citação, que serve como mandado, aos autos, sob pena de revelia. Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º