Processo ativo

1009120-94.2017.8.26.0506

1009120-94.2017.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
- Francisco José Turchetto e outro - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) para dar andamento ao feito no prazo de trinta dias, sob
pena de extinção por abandono (arts. 485, inc. III, do Código de Processo Civil). Persistindo a inércia, intime-se o(a) autor(a)
pessoalmente por carta com prazo de cinco dias, para fazê-lo, sob as mesmas penas (art.485, §1º, d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: FERNANDO CESAR BERTO (OAB 139897/SP), FERNANDO CESAR BERTO (OAB 139897/SP), RODOLFO
HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP)
Processo 1009120-94.2017.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Antonio Carlos Martins - Vistos. Cumpra-se o v.
acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao
arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com
as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: FABIANO DE ARAÚJO THOMAZINHO (OAB
202425/SP)
Processo 1009174-65.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - I.C.S.C.F.S.
- I.C.C.R.M. - - P.J.A.P. - - R.J.A. - - N.J.A. - Vistos. Considerando que a intimação para pagamento das custas finais foi
encaminhada para o mesmo endereço constantes nos autos, considero-a válida, nos termos do artigo 274 parágrafo único do
CPC. Assim sendo, certifique a serventia o decurso de prazo para pagamento das custas finais e proceda a inclusão do débito
na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), PAULO ROBERTO
PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), PAULO ROBERTO PRADO
FRANCHI (OAB 201474/SP)
Processo 1009208-59.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Elisa Cristina de Paula Santos - - Letícia de
Paula Santos - - Laura de Paula Santos - Yes Serviços Terceirizados Ltda. - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS - Vistos. Diante do cumprimento integral do acordo celebrado entre as partes e da satisfação da obrigação, extingo
a fase do cumprimento de sentença da presente ação, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de
Processo Civil. Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo
único, do Código de Processo Civil), considero transitada em julgado nesta a sentença. Custas e despesas processuais na
forma da Lei, no silêncio da avença, dispensadas de eventuais custas finais em razão da transação (art. 90, § 3º, do Código
de Processo Civil). P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: BRUNO CESAR SILVA (OAB 307510/SP), LEANDRO
NOGUEIRA DA SILVA (OAB 335966/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), BRUNA CRISTINA
GONÇALVES (OAB 375028/SP), BRUNA CRISTINA GONÇALVES (OAB 375028/SP), BRUNA CRISTINA GONÇALVES (OAB
375028/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)
Processo 1009253-92.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Luciano Stecca Weneck
- Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, observadas as
formalidades legais (Ipiranga sala 44) ou, em se tratando de matéria acidentária, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça de Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, 1ª a 17ª Câmaras, observadas as formalidades legais (Ipiranga sala
38). - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP)
Processo 1009983-21.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Norberto & Pereira Comercial Ltda Me - - Sandra Maria Pereira Russo - - Norberto Martins Paulino Figueiredo - Nos termos do art.
854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado matenha em instituição
financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema
eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo
Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os
demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do
executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que
as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o
mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que
não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada
ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado
por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação
apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24
horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora,
sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições
financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema
SISBAJUD em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado,
por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o
exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que
o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Int. - ADV: MARIANA CAVALIERI BITTAR (OAB 193177/SP),
MARIANA CAVALIERI BITTAR (OAB 193177/SP), MARIANA CAVALIERI BITTAR (OAB 193177/SP), LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1009983-21.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Norberto & Pereira Comercial Ltda Me - - Sandra Maria Pereira Russo - - Norberto Martins Paulino Figueiredo - Vistos. Antes
de analisar o pedido de desbloqueio, providencie a serventia a juntada aos autos dos extratos correspondentes aos bloqueios
realizados nas conta (s) da (s) parte (s) executada (s). Após, intime-se a (s) parte (s) exequente (s) para se manifestar acerca do
pedido de desbloqueio juntado aos autos. Cumpridas as presentes determinações, tornem-me conclusos com urgência. Cumpra-
se, com a máxima urgência. Intime-se. - ADV: MARIANA CAVALIERI BITTAR (OAB 193177/SP), MARIANA CAVALIERI BITTAR
(OAB 193177/SP), MARIANA CAVALIERI BITTAR (OAB 193177/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1009983-21.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Norberto & Pereira Comercial Ltda Me - - Sandra Maria Pereira Russo - - Norberto Martins Paulino Figueiredo - 1) Retirei o
sigilo da petição que deferiu o bloqueio SISBAJUD (folhas 455/456). 2) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada
pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do débito, na quantia de R$ 277,59. 3) Cumprindo a determinação da Decisão de folha
454: Sobre a impugnação e pedido de desbloqueio de valores (folhas 446/453), manifeste-se o exequente em 5 (cinco) dias.
- ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), MARIANA CAVALIERI BITTAR (OAB 193177/SP), MARIANA
CAVALIERI BITTAR (OAB 193177/SP), MARIANA CAVALIERI BITTAR (OAB 193177/SP)
Processo 1010009-53.2014.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Instituição Universitária Moura Lacerda - Isto posto, REJEITO
os embargos e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, devendo a ação prosseguir nos termos do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:55
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