Processo ativo
1009128-93.2025.8.26.0602
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Identificação
Nº Processo: 1009128-93.2025.8.26.0602
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1009128-93.2025.8.26.0602/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargante: Moises
Apolinario Ricardo - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. JULGADO PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM
O PUIL N. 0000014-80.2024.8.26.9010, COM FORÇA VINCULANTE E APLICAÇÃO IMEDIATA. MERO INCONFORMISMO DA
PARTE QUE NÃO AUTORIZA O MANEJO DO PRESENTE RECURSO. RECUR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SO REJEITADO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Valéria Patrícia Pinheiro Rodrigues (OAB: 377529/SP) - Sala 2100
Apolinario Ricardo - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. JULGADO PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM
O PUIL N. 0000014-80.2024.8.26.9010, COM FORÇA VINCULANTE E APLICAÇÃO IMEDIATA. MERO INCONFORMISMO DA
PARTE QUE NÃO AUTORIZA O MANEJO DO PRESENTE RECURSO. RECUR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SO REJEITADO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Valéria Patrícia Pinheiro Rodrigues (OAB: 377529/SP) - Sala 2100