Processo ativo

1009150-16.2022.8.26.0002

1009150-16.2022.8.26.0002
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr. Caio Moscariello
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1009150-16.2022.8.26.0002
O MM. Juiz de Direito da 13ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr. Caio Moscariello
Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a H G P AUTO PEÇAS EIRELI, CNPJ 33706056000115, HAMILTON VIEIRA DE PINHO, CPF 591.157.509-49,
GABRIEL DE LIRA PINHO TASSI, CPF 126.835.639-57, e ANA KAROLINE TASSI DE MOURA, CPF 464.238.458-83, que lhes
foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Money Money Serviços Financeiros S.a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ., alegando,
em síntese, dívida de R$ 104.191,35 (fevereiro/2022) por inadimplemento de crédito. Encontrando-se os executados em lugar
incerto e não sabido, expede-se o EDITAL, para que em 03 dias úteis, a fluir após o prazo supra, paguem o débito atualizado,
acrescido das cominações legais, caso em que a verba honorária será reduzida pela metade e, querendo, ofereçam embargos
no prazo de 15 dias úteis, facultando aos executados nesse prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o
depósito de 30% do valor em execução, mais custas e honorários, requerer o pagamento do saldo em 06 parcelas mensais,
acrescidas de correção e juros, sob pena de penhora e avaliação de bens, ficando advertidos que será nomeado curador
especial em caso de revelia nos termos do art. 257, IV do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de novembro de 2024.
Família e Sucessões
UPJ 1ª a 3ª Varas da Família e Sucessões
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0166566-89.2007.8.26.0002 - Interdição/Curatela
Requerente: Valdete Antonia da Silva Gonçalves
Requerido: Douglas da Silva Gonçalves
r. Sentença: “...Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de curatela de Douglas da Silva Gonçalves, respeitadas as
disposições da Lei nº 13.146/2015, para os atos negociais e patrimoniais, observando-se que, nos termos do artigo 85, parágrafo
1º, do mesmo dispositivo legal, a curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade,
à educação, à saúde e ao trabalho. Em decorrência, nomeio como sua curadora definitiva Valdete Antonia da Silva Gonçalves,
ora requerente, tendo em vista o grau de parentesco e vínculo de afetividade, bem como já estar ela no exercício do encargo
provisório, considerando-a compromissada independentemente da assinatura do termo. Diante da ausência de notícia sobre
eventual patrimônio do interditado ou sobre rendimentos vultosos, bem como considerando os razoáveis ônus trazidos pela
condição de curadora, dispenso a prestação de contas. Esta sentença servirá como edital, publicado o dispositivo pela imprensa
local e pelo órgão oficial por (03) três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código
de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil. Dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto
no artigo 98, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil, pois concedo ao curador a gratuidade da justiça; com a confirmação
da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no portal e-SAJ do
Tribunal de Justiça. Esta sentença servirá como mandado, a ser inscrito no 1º Registro de Pessoas Naturais, localizado na Sé,
no Livro próprio, bem assim à margem da certidão de nascimento de Douglas da Silva Gonçalves, registrado no Livro A-0085, às
Fls. 292vº, sob o nº 101674, do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do 29º Subdistrito Santo Amaro, Comarca de São
Paulo/SP, para constar que em favor de Douglas da Silva Gonçalves, Brasileiro, Solteiro, RG 32.145.192-2, CPF 223.830.588-
23, Rua Aldeia de Joanes, 204, Jardim Ibirapuera - CEP 05814-110, São Paulo-SP; foi nomeada curadora Valdete Antonia da
Silva Gonçalves, Brasileira, Viúva, RG 8.292.003-5, CPF 191.892.928-98, Rua Aldeia de Joanes, 204, Fone: 5851-4408, Jardim
Ibirapuera - CEP 05814-110, São Paulo-SP, seguindo cópias necessárias, inclusive da certidão do trânsito em julgado, para que
o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento. As partes
são benefíciárias da Justiça Gratuita. Sem condenação nos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário e que
ganhou feição de procedimento de jurisdição voluntária. Ciência ao Ministério Público. Por fim, com o cumprimento de todas as
determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se.”
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA DE PALMA,
REQUERIDO POR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 05:35
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