Processo ativo

1009155-26.2025.8.26.0554

1009155-26.2025.8.26.0554
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1009155-26.2025.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Sandro José da Silva Araújo - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INCLUSÃO DA VERBA “BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS”
NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO
EM PECÚNIA. ADMISSIBILIDADE. LCE 1.245/2014. VERBA DE NATUREZA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. REMUNERATÓRIA, SUJEITA A IMPOSTO DE
RENDA. PUIL 0015. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E SEPARAÇÃO DE PODERES. RECURSO
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani (OAB: 513445/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 20:28
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