Processo ativo
1009160-26.2023.8.26.0196
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Identificação
Nº Processo: 1009160-26.2023.8.26.0196
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1009160-26.2023.8.26.0196/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Franca - Embargante: São
Paulo Previdência - Spprev - Embargado: Osvaldo Batista - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal -
Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGAÇÃO DE OMISSÃO- VÍCIO INEXISTENTE-
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC- MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO RECURSO INOMINADO REJEIÇÃO DOS EMBARGOS Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União
- GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos
das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Cláudio Roberto Martins da Silva (OAB: 437840/SP) - Eriton Pedro da Silva Martins (OAB: 423015/
SP) - Sala 2100
Paulo Previdência - Spprev - Embargado: Osvaldo Batista - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal -
Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGAÇÃO DE OMISSÃO- VÍCIO INEXISTENTE-
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC- MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO RECURSO INOMINADO REJEIÇÃO DOS EMBARGOS Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União
- GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos
das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Cláudio Roberto Martins da Silva (OAB: 437840/SP) - Eriton Pedro da Silva Martins (OAB: 423015/
SP) - Sala 2100