Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1009165-21.2024.8.26.0032

1009165-21.2024.8.26.0032
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Criminal, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

1009165-21.2024.8.26.0032.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo,
Dr(a). HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CAMILA DE OLIVEIRA ANGELO, Brasileiro, CPF 597.643.388-01,
pai Everton Aparecido Angelo, mãe Renata Cristina de Oliveira, Nascido/Nascida em 27/06/2005, com endereço à Rua Emilia
Santos, 187, Primavera, CEP 16075- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 210, Aracatuba - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada
a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas
as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas,
até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, aos 23 de janeiro de 2025. Juiz Henrique
de Castilho Jacinto.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S), COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal,
do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Sr(a)(s). N. M. C., que atualmente
encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, VÍTIMA(S) nos autos da Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha)
- Criminal, sob nº 1504945-54.2023.8.26.0032. E, como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital com
o prazo de 30 dias, que vai publicado e afixado na forma da lei, pelo qual fica(m) a(s) vítima(s) devidamente INTIMADA(S) da
seguinte decisão: “Ante a notícia de ausência de instauração do respectivo inquérito policial, mantenho as medidas protetivas
por mais 30 (trinta) dias. Findo o prazo, considerar-se-ão revogadas as medidas. Dê-se ciência às partes, salientando-se que
o prazo para prorrogação das medidas será contado a partir da intimação da vítima. Após, a vítima poderá formular novo
pedido de medida protetiva junto à Delegacia de Polícia, caso seja necessário.”. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Araçatuba, aos 24 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:26
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