Processo ativo

1009171-88.2020.8.26.0510

1009171-88.2020.8.26.0510
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1009171-88.2020.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: J. E. M. - Apelada: L. W.
P. M. - Vistos, etc. Nego conhecimento ao recurso. Registro, inicialmente, que a presente decisão monocrática tem respaldo
no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil (recurso inadmissível). Com efeito, está configurada a deserção, nos termos
do art. 1.00 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 7 do Código de Processo Civil, uma vez que a parte recorrente deixou de recolher o preparo recursal, mesmo
após a abertura de prazo para fazê-lo (v. fls. 1061). Pois bem, a decisão de fls. 1061 foi muito clara ao indeferir o pedido de
gratuidade processual e determinar o recolhimento das custas do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso, mas a
parte recorrente preferiu insistir no pleito de concessão da gratuidade, o qual já havia sido indeferido. Sendo assim, de rigor a
aplicação da pena de deserção, o que acarreta o não conhecimento do recurso, nos termos do já citado art. 1.007 do Código de
Processo Civil. Cabe a majoração dos honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento) sobre o
valor atualizado da causa, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código
de Processo Civil. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso,
nego conhecimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Sergio Roberto Pezzotti Mendes (OAB: 81862/
SP) - Aline Rosolen Mendes (OAB: 249002/SP) - Diego Carraschi Mendes (OAB: 213876/SP) - Eliane Prado de Jesus (OAB:
141126/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 23:13
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