Processo ativo

1009205-56.2025.8.26.0100

1009205-56.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Falência e Recuperações Judiciais
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
conjunta dos artigos 187 e 191 do Código de Tributação Nacional e art. 158 da Lei 11.101/2005, bem como da jurisprudência
deste E. Tribunal. Exonero o AJ das suas responsabilidades, exceto as determinadas nesta sentença. Fixo os honorários do
Administrador Judicial em R$ 806,68, conforme requerido em fls. 325/327, devendo-lhe ser destinada a quantia depositada
nos autos. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Expeça-se MLE. Intimem-se, eletronicamente, as Fazendas Pública federal e todos os estados, Distrito Federal e
municípios em que as falidas tiverem estabelecimento. Determino a baixa das falidas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ, com expedição de ofício à Secretaria Especial da Receita Federal, a ser recebido pelo órgão competente (Centro de
Informações Fiscais - DI em São Paulo/SP ou o órgão que faça suas vezes). Oficie-se à JUCESP/SP, dando-se ciência da
sentença, para as anotações necessárias. Publique-se edital, intimando-se o AJ para a confecção de minuta e encaminhamento
ao Cartório, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 156, parágrafo único, da LREF). Declaro extintos eventuais incidentes processuais
de habilitação/impugnação de crédito pendentes de julgamento, por perda superveniente do objeto. Ao AJ, para que translade
cópia desta sentença aos incidentes em andamento. A presente sentença, assinada digitalmente, servirá de ofício para todos os
fins, com ônus de protocolo ao AJ. Publique-se. Intimem-se. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Cumpram-se, no mais,
as disposições das Normas de Serviço.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de fevereiro de
2025.
3ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
Vinasto Industrial S/A - Massa Falida ? Aviso do art. 77, §2°, do Decreto-Lei nº 7.661/1945 ? Pedido de Restituição -
Processo nº 1009205-56.2025.8.26.0100 ? Anderson Rodrigues. Cientifico aos credores e demais interessados na falência
supra que Anderson Rodrigues nela apresentou um pedido de restituição de crédito no valor de de R$ 93.557,39, o qual poderá
ser contestado no prazo de 5 (cinco) dias na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de
fevereiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CREDORES, expedido nos autos da falência/recuperação judicial de Companhia Nacional
de Veludos - Velnac, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 02:50
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