Processo ativo
1009236-35.2023.8.26.0007
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1009236-35.2023.8.26.0007
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1009236-35.2023.8.26.0007/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Elson
Cardoso - Embargdo: Ana Maria Cardoso Citadella (curadora) - Embargda: Odete Ribeiro Cardoso (Interdito(a)) - Embargdo:
Cardoso e Odete Ribeiro Ltda Epp - Embargdo: Marco Antonio Cardoso - VOTO Nº 39813 Vistos. 1. Cuida-se de embargos de
declaração opostos contr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a decisão monocrática que não conheceu de apelação interposta pelo embargado (fls. 950/957). O
embargante sustenta a existência de omissão na decisão quanto ao disposto no art. 85, § 11, do CPC. Requer a majoração dos
honorários fixados na sentença para 20% do valor atualizado da causa. Requer, também, o prosseguimento da reconvenção
em primeiro grau. Diz que o recurso errado interposto vem impedindo o regular prosseguimento da reconvenção. É o relatório
do necessário. 2. Os embargos devem ser acolhidos. Houve, de fato, omissão quanto à aplicação do art. 85, § 11, do CPC.
Nesta senda, sanando-se a omissão apontada, majoram-se os honorários fixados na decisão embargada, relativos à extinção
da demanda principal, ao patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §§ 2°
e 11, do CPC. Quanto ao prosseguimento da reconvenção, determinou-se, na decisão embargada, que os autos retornem ao
primeiro grau, para o prosseguimento do feito, com o trânsito em julgado daquela decisão. Isso ainda não ocorreu, haja vista
a interposição de agravo interno pelo embargado. Caso este seja desprovido e haja recurso à instância superior, sem efeito
suspensivo, o embargante poderá diligenciar junto ao juízo de primeiro grau, a fim de que o processo prossiga. 3. Ante o exposto,
acolho os embargos, para sanar a omissão apontada. - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Eduardo Peixoto Menna Barreto de
Moraes (OAB: 275372/SP) - Tonny Jin Myung (OAB: 250303/SP) - Dagoberto Antoria Dufau (OAB: 227610/SP) - Elaine Cristina
de Souza Campregher (OAB: 191349/SP) - Dagoberto Antoria Dufau - 4º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Elson
Cardoso - Embargdo: Ana Maria Cardoso Citadella (curadora) - Embargda: Odete Ribeiro Cardoso (Interdito(a)) - Embargdo:
Cardoso e Odete Ribeiro Ltda Epp - Embargdo: Marco Antonio Cardoso - VOTO Nº 39813 Vistos. 1. Cuida-se de embargos de
declaração opostos contr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a decisão monocrática que não conheceu de apelação interposta pelo embargado (fls. 950/957). O
embargante sustenta a existência de omissão na decisão quanto ao disposto no art. 85, § 11, do CPC. Requer a majoração dos
honorários fixados na sentença para 20% do valor atualizado da causa. Requer, também, o prosseguimento da reconvenção
em primeiro grau. Diz que o recurso errado interposto vem impedindo o regular prosseguimento da reconvenção. É o relatório
do necessário. 2. Os embargos devem ser acolhidos. Houve, de fato, omissão quanto à aplicação do art. 85, § 11, do CPC.
Nesta senda, sanando-se a omissão apontada, majoram-se os honorários fixados na decisão embargada, relativos à extinção
da demanda principal, ao patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §§ 2°
e 11, do CPC. Quanto ao prosseguimento da reconvenção, determinou-se, na decisão embargada, que os autos retornem ao
primeiro grau, para o prosseguimento do feito, com o trânsito em julgado daquela decisão. Isso ainda não ocorreu, haja vista
a interposição de agravo interno pelo embargado. Caso este seja desprovido e haja recurso à instância superior, sem efeito
suspensivo, o embargante poderá diligenciar junto ao juízo de primeiro grau, a fim de que o processo prossiga. 3. Ante o exposto,
acolho os embargos, para sanar a omissão apontada. - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Eduardo Peixoto Menna Barreto de
Moraes (OAB: 275372/SP) - Tonny Jin Myung (OAB: 250303/SP) - Dagoberto Antoria Dufau (OAB: 227610/SP) - Elaine Cristina
de Souza Campregher (OAB: 191349/SP) - Dagoberto Antoria Dufau - 4º Andar