Processo ativo

1009241-51.2023.8.26.0009

1009241-51.2023.8.26.0009
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1009241-51.2023.8.26.0009 para INSTITUIR A
CURATELA de Sergio Henrique Silva Bonalume (CPF nº 387.037.588-42), com relação aos atos civis patrimoniais e negociais,
bem como com relação as decisões sobre o tratamento.
Nomeio-lhes curadores os autores. Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando prorrogado sem prazo
definido o termo constante dos autos.
Serve a presente como certidão de curatela.
Cumpra-se o que determina o art. 755, § 3º, do CPC, servindo esta de mandado, acomp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anhada das cópias necessárias, ao
1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca da Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX ? VILA PRUDENTE, DA COMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA
PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA:
PROCESSO: 1005898-13.2024.8.26.0009
CURADOR: Antonio Cesar Oliveira
INTERDITANDO: Maria do Carmo Barbosa Oliveira
SUMA DA SENTENÇA: PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc. nº 1005898-13.2024.8.26.0009 para INSTITUIR A
CURATELA de Maria do Carmo Barbosa Oliveira (CPF nº 142.334.538-00 ), com relação aos atos civis patrimoniais e negociais,
bem como com relação as decisões sobre o tratamento.
Nomeio-lhe curador o autor. Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido
o termo constante dos autos.
Serve a presente como certidão de curatela.
Cumpra-se o que determina o art. 755, § 3º, do CPC, servindo esta de mandado, acompanhada das cópias necessárias, ao
1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca da Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX ? VILA PRUDENTE, DA COMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA
PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA:
PROCESSO: 1003996-59.2023.8.26.0009
CURADOR: Hosana Grégio
INTERDITANDO: Elvira Gregio
SUMA DA SENTENÇA: PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc. nº 1003996-59.2023.8.26.0009 para DECRETAR A
INTERDIÇÃO de Elvira Gregio (RG n° 22.517.665-8 e CPF nº 257.186.878-03 ), por incapacidade para os atos em geral que
não sejam de mera administração e, especificamente, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandado.
Nomeio-lhe curadora a autora. Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido
o termo constante dos autos.
Serve a presente como certidão de curatela.
Cumpra-se o que determina o art. 755, § 3º, do CPC, servindo esta de mandado, acompanhada das cópias necessárias, ao
1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca da Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX ? VILA PRUDENTE, DA COMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA
PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA:
PROCESSO: 1014957-59.2023.8.26.0009
CURADOR: Rita de Cássia Araujo de Oliveira
INTERDITANDO: Kaique Araujo Machado
SUMA DA SENTENÇA: PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc. nº 1014957-59.2023.8.26.0009 para DECRETAR A
INTERDIÇÃO de Kaique Araujo Machado (RG n° 506182940 e CPF nº 354.466.718-56 ), por incapacidade para os atos em geral
que não sejam de mera administração e, especificamente, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou
ser demandado.
Nomeio-lhe curadora a autora. Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido
o termo constante dos autos.
Serve a presente como certidão de curatela.
Cumpra-se o que determina o art. 755, § 3º, do CPC, servindo esta de mandado, acompanhada das cópias necessárias, ao
1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca da Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX ? VILA PRUDENTE, DA COMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA
PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA:
PROCESSO: 1001690-83.2024.8.26.0009
CURADOR: Líbia Rosely de Araujo
INTERDITANDO: Flauzina Maria de Jesus
SUMA DA SENTENÇA: PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc. nº 1001690-83.2024.8.26.0009 para DECRETAR A
INTERDIÇÃO de Flauzina Maria de Jesus (RG n° 22.233.053-3 e CPF nº 006.879.498-31 ), por incapacidade para os atos em
geral que não sejam de mera administração e, especificamente, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 07:53
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