Processo ativo

1009244-83.2024.8.26.0554

1009244-83.2024.8.26.0554
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Daiane
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1009244-83.2024.8.26.0554
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Daiane
Saladini Monari, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JAELSON DO NASCIMENTO, Brasileiro, Casado, Mecânico de Automóvel, RG 33.445.xxx-x, CPF 092.277.
xxx-xx, com endereço à Rua Gamboa, 53x, Paraiso, CEP 09190-670, Santo André - SP, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio
Litigioso por parte de Josefa Rosa da Silva e outro, alegando em síntese: A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autora J.R.S., pessoalmente e representando a filha
N.S.N., nascida aos 27.06.2012 (fls. 12), ingressou com a presente ação em face de J.N., pedindo: A) a decretação do divórcio,
sendo que não houve alteração dos nomes (fls. 11) B) a partilha do patrimônio que consistiria em cotas de dois consórcios (fls.
16/21); C) a regulamentação da guarda unilateral materna da filha comum; D) o arbitramento dos alimentos que o pai deverá
pagar à prole no valor correspondente a um salário mínimo nacional. Acrescenta que a separação de fato ocorreu em 07.08.2020
e que há ação penal em trâmite contra o réu por suposto estupro de vulnerável praticado em face de outra filha da autora (fls.
22/27). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 16 de
junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DAIANE SALADINI MONARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO RODRIGUES MARKUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE DILAÇÃO DE 20 DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 18:56
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