Processo ativo
1009249-13.2024.8.26.0132
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Identificação
Nº Processo: 1009249-13.2024.8.26.0132
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1009249-13.2024.8.26.0132 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Catanduva - Recorrente: Banco Santander
(Brasil) S.a. - Recorrido: Ademir Zalberto Carósio - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - CONTRATOS BANCÁRIOS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PRODUTO DE FRAUDE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO
DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO PELO BANCO, BEM COMO DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR -
RESPONSABILIDADE OBJETIVA - TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. FORTUITO INTER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE
DO CONTRATO, INEXIGIBILIDADE DAS PARCELAS PAGAS E RESTITUIÇÃO INDÉBITO BEM RECONHECIDOS. RECURSO
INOMINADO DO BANCO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) - Leonardo Felipe
Colturato Lopes (OAB: 422590/SP) - Harrisson Fernandes dos Santos (OAB: 107778/MG) - 16º Andar, Sala 1607
(Brasil) S.a. - Recorrido: Ademir Zalberto Carósio - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - CONTRATOS BANCÁRIOS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PRODUTO DE FRAUDE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO
DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO PELO BANCO, BEM COMO DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR -
RESPONSABILIDADE OBJETIVA - TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. FORTUITO INTER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE
DO CONTRATO, INEXIGIBILIDADE DAS PARCELAS PAGAS E RESTITUIÇÃO INDÉBITO BEM RECONHECIDOS. RECURSO
INOMINADO DO BANCO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) - Leonardo Felipe
Colturato Lopes (OAB: 422590/SP) - Harrisson Fernandes dos Santos (OAB: 107778/MG) - 16º Andar, Sala 1607