Processo ativo
1009280-14.2024.8.26.0009
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Identificação
Nº Processo: 1009280-14.2024.8.26.0009
Vara: DA FAZENDA PUBLICA PARA APRECIAR MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO PROPOSTA EM FACE DA CET. SENTENÇA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1009280-14.2024.8.26.0009 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Rui Alves Vilela
- Recorrido: Cet - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. MULTAS DE TRÂNSITO. CET. PODER DE POLÍCIA.
DIREITO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - AÇÃO AJUIZADA VISANDO A ANULAÇÃO DE AUTO
DE INFRAÇÃO LAVRADO PELA CET - PRETENSÃO AFETA AO EXERCÍCIO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO PODER DE POLÍCIA SANCIONATÓRIO, DE
NATUREZA PÚBLICA, AFASTANDO A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 2º, DA
LEI 9.099/95 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL DE Nº 00451965620248260000 QUE DEFINIU A COMPETÊNCIA DA
VARA DA FAZENDA PUBLICA PARA APRECIAR MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO PROPOSTA EM FACE DA CET. SENTENÇA
MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vanessa Messias Gomes de Lima (OAB: 394166/SP) - 16º Andar, Sala
1607
- Recorrido: Cet - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. MULTAS DE TRÂNSITO. CET. PODER DE POLÍCIA.
DIREITO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - AÇÃO AJUIZADA VISANDO A ANULAÇÃO DE AUTO
DE INFRAÇÃO LAVRADO PELA CET - PRETENSÃO AFETA AO EXERCÍCIO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO PODER DE POLÍCIA SANCIONATÓRIO, DE
NATUREZA PÚBLICA, AFASTANDO A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 2º, DA
LEI 9.099/95 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL DE Nº 00451965620248260000 QUE DEFINIU A COMPETÊNCIA DA
VARA DA FAZENDA PUBLICA PARA APRECIAR MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO PROPOSTA EM FACE DA CET. SENTENÇA
MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vanessa Messias Gomes de Lima (OAB: 394166/SP) - 16º Andar, Sala
1607